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Zanin vota contra a descriminalização da maconha para uso pessoal

Zanin vota contra a descriminalização da maconha para uso pessoal

Por: Patrick Rocha
24/08/2023 às 23h17 Atualizada em 25/08/2023 às 02h17
Zanin vota contra a descriminalização da maconha para uso pessoal
Foto: Carlos Moura

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (24) contra a descriminalização do porte de maconha e de demais drogas para consumo pessoal.

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Zanin proferiu o primeiro voto divergente sobre a questão. O ministro reconheceu que o atual sistema penal é falho e não aplica a despenalização para pessoas pobres, negras e de baixa escolarização.

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Contudo, o ministro disse que a descriminalização apresenta "problemas jurídicos" e pode agravar o combate às drogas.

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"Não tenho dúvida que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas para exploração ilícita dessas substâncias. A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde pública", afirmou.

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Apesar de se manifestar contra a descriminalização, Zanin votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de canabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais.

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O placar do julgamento é de 4 votos a 1 para descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

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A sessão prossegue para a tomada dos votos dos demais ministros.

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O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

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A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

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No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.

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Agência Brasil

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