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Comissão de Direito do Consumidor explica o que fazer em caso de cancelamento de passagens aéreas

Comissão de Direito do Consumidor explica o que fazer em caso de cancelamento de passagens aéreas

Por: Patrick Rocha
21/08/2023 às 17h06 Atualizada em 21/08/2023 às 20h06

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Consumidores de todo o país se surpreenderam, na semana passada, com a notícia de que uma empresa de passagens aéreas suspendeu os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, em viagens que deveriam ocorrer entre os meses de setembro e dezembro deste ano. Diante dessa situação, de que forma o consumidor deve agir para não ter os direitos violados e acabar saindo no prejuízo? A Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) explica.

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O problema pode ser maior do que se possa imaginar, pois envolve questões como reserva de hotéis e passeios no destino programado, além de mexer com toda a questão de organização, como agendamento de férias, lua de mel e comemoração de aniversário, por exemplo. De acordo com a presidente da Comissão, Jordane Almeida, a melhor alternativa, inicialmente, é tentar resolver a situação de forma administrativa, diretamente com a empresa, mas caso não se chegue a um acordo, o ideal é procurar órgãos de defesa do consumidor ou ingressar com uma ação na Justiça.

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“O indicado é entrar em contato com a empresa e exigir uma das alternativas que o consumidor desejar. Se a resposta for negativa ou se o consumidor entender que a empresa não está atendendo a sua solicitação, ele pode fazer uma reclamação no consumidor.gov, recorrer ao Procon ou buscar o serviço de um advogado ou advogada especialista na área para ingressar com uma ação”, afirma Jordane Almeida.

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que os clientes da empresa, nesse caso, podem escolher entre exigir o cumprimento forçado do que foi acordado no momento da compra; aceitar outro produto equivalente, como voucher que a empresa está oferecendo, ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia, monetariamente atualizada, e a perdas de danos.

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De acordo com ela, os consumidores que adquiriram passagens para 2024 – fora da abrangência inicialmente anunciada – podem provocar a empresa desde já, no sentido de pegar informações sobre a posição da empresa em relação aos pacotes futuros. “O ideal é que as pessoas que compraram passagens para o próximo ano entrem em contato com a própria empresa e registrem o fato no consumidor.gov, para saber qual será a posição para os demais pacotes”, conta.

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Na hora de ingressar com uma ação na Justiça, é importante que o consumidor tenha provas reunidas que possam exemplificar os danos causados pela medida adotada pela empresa em questão. Comprovante de compra das passagens e pacotes, registro de protocolo e conversas com a empresa, além da negativa da empresa em ofertar a sua escolha e os pagamentos de hotéis, parques e passeios podem servir de provas para serem levadas à Justiça. Na ação, o consumidor pode pedir o ressarcimento com correção monetária, juros, dano material e moral.

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Ascom OAB/AL

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