Sexta, 30 de Outubro de 2026
24°C 28°C
Maceió, AL
Publicidade

STF atende a manifestação da PGR e rejeita denúncia na Lava-Jato contra políticos do MDB

STF atende a manifestação da PGR e rejeita denúncia na Lava-Jato contra políticos do MDB

Por: Paulo Rocha
16/08/2023 às 04h09 Atualizada em 16/08/2023 às 07h09

Ao apontar fatos novos, a Procuradoria-Geral se posicionou pela rejeição da acusação.

Continua após a publicidade

[caption id="attachment_65903" align="aligncenter" width="800"] Foto: Valter Campanato[/caption]

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia referente ao chamado “Quadrilhão do MDB” no Senado, originada de investigações realizadas pela Operação Lava-Jato. Na sessão virtual encerrada em 14/8, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, que acolheu manifestação da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pela rejeição da denúncia, apresentada no Inquérito (INQ) 4326.

Acusação

Em 2017, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia apresentado denúncia contra os senadores Jader Barbalho (PA) e Renan Calheiros (AL), do MDB, os ex-senadores Edison Lobão (MA), Romero Jucá (RR), José Sarney e Valdir Raupp (RO) e o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, acusados de integrar organização criminosa. De acordo com a denúncia, pelo menos entre 2004 e 2012, eles teriam dado apoio político ao governo do Partido dos Trabalhadores (PT) e teriam recebido indevidamente cerca de R$ 864 milhões decorrentes de contratos celebrados com diretorias da Petrobras e com a Transpetro.

Fatos novos

O posicionamento da PGR foi alterado diante de fatos novos. Um dos motivos foi a decisão do Supremo que, no Inquérito (INQ) 3989, rejeitou a denúncia pela prática do crime de organização criminosa contra políticos do Partido Progressista (PP). A vice-procuradora-geral da República argumentou que o mesmo entendimento deveria ser estendido ao caso para “resguardar o tratamento isonômico a todos os envolvidos”.

Ainda segundo ela, não há justa causa para a acusação diante das alterações promovidas pela Lei 12.850/2013, segundo a qual “a mera palavra do colaborador e os elementos de prova apresentados por eles não são suficientes para o recebimento da denúncia”.

Além disso, a Justiça Federal do Distrito Federal, com base em manifestação do MPF, não recebeu a denúncia por organização criminosa oferecida contra políticos do PT sem prerrogativa de foro no STF.

Voto

O ministro Edson Fachin explicou que houve alteração substancial da convicção jurídica da acusação a respeito da responsabilidade criminal dos investigados. Portanto, a posição da PGR de falta de interesse em promover a ação, por falta de justa causa, deve ser acolhida.

Com informações do STF

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
32°
Tempo nublado
Mín. 24° Máx. 28°
36° Sensação
20.38 km/h Vento
55% Umidade
24% (0.11mm) Chance chuva
04h53 Nascer do sol
17h19 Pôr do sol
Sábado
28° 23°
Domingo
28° 24°
Segunda
28° 26°
Terça
28° 25°
Quarta
27° 25°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,43 +0,86%
Euro
R$ 6,07 +0,85%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 445,475,15 -2,36%
Ibovespa
167,875,11 pts -0.78%
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade