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STF concede liberdade mediante cautelares a mais 90 réus pelos atos de 8 de janeiro

STF concede liberdade mediante cautelares a mais 90 réus pelos atos de 8 de janeiro

Por: Paulo Rocha
08/08/2023 às 05h23 Atualizada em 08/08/2023 às 08h23

Ministro Alexandre de Moraes entendeu que, como processos estão em fase final, não há mais risco de prejuízo às investigações.

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[caption id="attachment_65338" align="alignright" width="500"] Foto: Marcelo Camargo[/caption]

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem (7) liberdade provisória com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares para 90 réus pelos atos do dia 8 de janeiro: 37 mulheres e 53 homens.

Todos foram denunciados e respondem pelos crimes descritos nos arts. 288, parágrafo único (associação criminosa armada), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), 359-M (golpe de Estado), 163, parágrafo único, I, II, III e IV (dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima), todos do Código Penal , e art. 62, I, da Lei 9.605/1998 (deterioração de patrimônio tombado), observadas as regras do art. 29, caput (concurso de pessoas) e art. 69, caput (concurso material), ambos do Código Penal.

O ministro considerou que o cenário fático até então vigente foi alterado em virtude do encerramento da fase de instrução processual dos 228 réus presos, com a oitiva de 719 testemunhas de acusação, 386 testemunhas de defesa e a realização de todos os interrogatórios, evidenciando que não mais se justificava a prisão cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal. Na avaliação do ministro, não estava mais presente a possibilidade atual de reiteração do crime e passou a ser inexistente o risco de interferência na produção probatória.

Com informações do STF

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