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Sancionada lei que veta vínculo empregatício entre igrejas e religiosos

Sancionada lei que veta vínculo empregatício entre igrejas e religiosos

Por: Paulo Rocha
07/08/2023 às 09h41 Atualizada em 07/08/2023 às 12h41
Sancionada lei que veta vínculo empregatício entre igrejas e religiosos
Foto: Paula Fróes

Segundo a norma, inexistência do vínculo ocorre ainda que a pessoa exerça atividades ligadas à administração da entidade religiosa

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[caption id="attachment_68904" align="alignright" width="500"] Foto: Paula Fróes[/caption]

Foi sancionada a lei que altera a Consolidação das Leis Trabalhistas para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre igrejas e sacerdotes, como padres, ministros, pastores e outros religiosos com atribuições semelhantes.

A inexistência de relação empregatícia ocorre ainda que a pessoa exerça atividades ligadas à administração da entidade religiosa ou esteja em formação.

A Lei 14.647/23foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (7). O texto tem origem no Projeto de Lei 1096/19, assinado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e pelo ex-deputado Roberto Alves (SP), aprovado na Câmara dos Deputados o ano passado e no Senado em julho último.

Os autores do projeto afirmam que o texto visa dar segurança jurídica às instituições e evitar que ações se acumulem na Justiça do Trabalho. Eles argumentam ainda que a adesão a uma confissão religiosa responde a um chamado de ordem espiritual, e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado, como ocorre com o trabalho secular.

“A inexistência do vínculo empregatício se dá pelo fato de que o líder religioso exerce suas atividades em prol da fé, missão essa que abraça por ideologia, distinguindo-se, pois, do trabalhador da igreja com vínculo empregatício”, afirmam os autores.

Agência Câmara de Notícias

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