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CCJ aprova prazo de cinco anos para prescrição de cobrança de condomínio

CCJ aprova prazo de cinco anos para prescrição de cobrança de condomínio

Por: Paulo Rocha
03/08/2023 às 23h19 Atualizada em 04/08/2023 às 02h19
CCJ aprova prazo de cinco anos para prescrição de cobrança de condomínio
Foto: Vinicius Loures

A proposta segue para análise do Senado, caso não haja recurso para votação da matéria pelo Plenário

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[caption id="attachment_68771" align="alignleft" width="500"] Vinicius Loures/Câmara dos Deputados[/caption]

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1092/22, que estabelece prazo de cinco anos para a prescrição da cobrança de taxas condominiais. A prescrição é a perda, em razão do decurso do tempo, do direito de exigir o cumprimento de uma obrigação.

A proposta segue para análise do Senado, caso não haja recurso para votação da matéria pelo Plenário.

Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) observa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu esse prazo de prescrição para esses casos.

Controvérsia

O parecer do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), foi favorável à proposta. Ele destaca que não existe disposição expressa na legislação a respeito da prescrição para a cobrança das taxas condominiais.

“Alguns defendem que, à luz do Código Civil de 2002, o prazo prescricional da pretensão de cobrança das contribuições condominiais passou a ser o da regra geral de dez anos, por não haver regra específica para a hipótese”, observa.

“Outros alegam que o prazo prescricional para a cobrança das cotas condominiais é de cinco anos, por considerar que o referido débito é dívida líquida constante de instrumento particular”, acrescenta.

“Esta última interpretação – prazo quinquenal – foi a adotada pelo Superior Tribunal de Justiça e, induvidosamente, é a que melhor se amolda à natureza jurídica da obrigação de pagar a quota condominial, por se tratar, realmente, de dívida líquida constante de instrumento público ou particular”, conclui o relator.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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