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Venda fracionada de remédios pode se tornar obrigatória

Venda fracionada de remédios pode se tornar obrigatória

Por: Paulo Rocha
01/08/2023 às 04h47 Atualizada em 01/08/2023 às 07h47
Venda fracionada de remédios pode se tornar obrigatória
Foto: Agência Brasil

Farmácias devem fracionar medicamentos para vender apenas a quantidade estabelecida na prescrição médica, determina projeto de lei

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[caption id="attachment_68442" align="alignleft" width="500"] Foto: Agência Brasil[/caption]

A venda fracionada de remédios pode se tornar obrigatória no Brasil. Um projeto de lei apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) determina que as farmácias fracionem medicamentos a partir da individualização da embalagem para que o medicamento seja vendido na quantidade estabelecida na prescrição médica.

De acordo com o PL 2.881/2023 as farmácias e drogarias serão obrigadas a fracionar os medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade. O objetivo, segundo a proposta, é atender a quantidade individualizada segundo as necessidades de cada receita. Assim, por exemplo, o consumidor que precisa tomar apenas quatro comprimidos de um determinado medicamento não vai mais precisar comprar uma caixa com seis ou mais cápsulas, evitando desperdício e gasto extra.

A indústria farmacêutica deverá se adequar às novas regras. Se o texto for aprovado e sancionado, as fabricantes e importadores de medicamentos terão o prazo de 12 meses para apresentar os medicamentos em embalagens fracionadas. Além disso, deverão assegurar as características e qualidades do produto original registrado, observadas as condições técnicas e operacionais.

Caberá ao farmacêutico a responsabilidade pelo fracionamento. O profissional também deverá exercer a assistência necessária e notificar as suspeitas de reações adversas ou quaisquer problemas relacionados ao medicamento ou tratamento medicamentoso à Vigilância Sanitária municipal, estadual, distrital ou federal, por meio de formulário.

Na justificativa do projeto, o senador lembra que uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) referente ao remédio fracionado "não pegou porque, na verdade, abriu a possibilidade, mas não tornou o fracionamento obrigatório".

“Os benefícios na compra de medicamentos fracionados são que o consumidor adquire apenas a quantidade que precisa, economiza porque evita o desperdício, garante o tratamento completo no tempo e quantidade recomendados pelo médico e evita os riscos de intoxicação pelo consumo das sobras de medicamentos estocados em casa”, argumenta o senador na justificativa.

O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Se for aprovado no colegiado, seguirá para votação terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Agência Senado

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