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STF reafirma que verbas do Fundeb não podem ser usadas para pagar honorários

STF reafirma que verbas do Fundeb não podem ser usadas para pagar honorários

Por: Paulo Rocha
27/07/2023 às 18h32 Atualizada em 27/07/2023 às 21h32

Entendimento é de que a Constituição vincula a aplicação dos valores exclusivamente ao desenvolvimento da educação

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[caption id="attachment_65903" align="aligncenter" width="800"] Foto: Valter Campanato[/caption]

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou entendimento sobre a impossibilidade de pagar a advogados que atuaram em causas de cobrança das diferenças do Fundeb (antigo Fundef) com recursos do próprio fundo. Segundo a decisão, apenas as verbas relativas a juros de mora, incidentes sobre o precatório devido pela União, podem ser utilizadas para esta finalidade. A discussão ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 1428399, com repercussão geral reconhecida, que teve o mérito julgado no Plenário Virtual (Tema 1.256).

O recurso foi apresentado pelo Município de Campo Alegre (AL) e por um escritório de advocacia contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que rejeitou a liberação de recursos do Fundeb para pagamento de honorários, porém liberou o pagamento dos recursos educacionais para o munícipio. Eles alegavam que é possível pagar honorários contratuais com precatórios do Fundeb e que, sem a atuação do escritório, a população municipal teria perdido valores destinados à educação.

Reflexos sistêmicos

Em manifestação no Plenário Virtual, a presidente do STF, ministra Rosa Weber (relatora), observou que a controvérsia sobre o pagamento de honorários contratuais por meio da retenção do precatório para o Fundeb/Fundef pode causar reflexos sistêmicos sobre a gestão dos recursos públicos destinados à educação.

A ministra salientou que o entendimento predominante no Tribunal, a partir do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528, é o de que os recursos destinados ao Fundeb/Fundef estão vinculados, constitucionalmente, a investimentos em educação, sendo destinados exclusivamente a ações de desenvolvimento e manutenção do ensino. No entanto, a vinculação não se aplica aos juros de mora, que têm natureza jurídica autônoma e podem ser utilizados para pagamento de honorários.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

1. É inconstitucional o emprego de verbas do Fundef/Fundeb para pagamento de honorários advocatícios contratuais.

2. É possível a utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verba do Fundef para pagamento dos honorários contratuais.

Com informações do STF

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