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Projeto que restringe o uso de fogos de artifícios em locais fechados avança na CCJ

Projeto que restringe o uso de fogos de artifícios em locais fechados avança na CCJ

Por: Paulo Rocha
19/07/2023 às 20h27 Atualizada em 19/07/2023 às 23h27
Projeto que restringe o uso de fogos de artifícios em locais fechados avança na CCJ
Foto: Divulgação

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa deu parecer favorável à aprovação do projeto de lei ordinária nº151/2023, de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil), que dispõe sobre regras de segurança em casas de entretenimento, impondo restrições ao uso de fogos de artifício e à realização de shows de pirotecnia em locais fechados no Estado de Alagoas.

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A proposição visa assegurar a segurança em casas de entretenimento, proibindo o uso de fogos de artifício em eventos que envolvam aglomeração pública em ambientes fechados. Desse modo, serão abrangidos tanto eventos de menor magnitude, como boates, quanto os que ocorrem em estádios. A proibição do uso de fogos de artifício inviabiliza a realização de shows de pirotecnia nesses locais.

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Caso o projeto seja aprovado será necessária a instalação de sprinklers (dispositivo semelhante a um chuveiro automático que é acionado quando detecta um incêndio) em casas noturnas que recebam mais de cem pessoas, além de isoladores acústicos que não sejam feitos de material tóxico ou inflamável, nem gerem grande quantidade de fumaça. "Casas noturnas e estabelecimentos de shows com capacidade superior a quinhentas pessoas devem ter, no mínimo, duas saídas de emergência, além da principal, devidamente sinalizadas e em condições adequadas para abrir com o menor esforço", acrescentou Leonam, destacando que estabelecimentos com capacidade para mais de 50 pessoas devem contar com profissionais treinados para orientar os consumidores em casos de emergência.

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Ainda de acordo com o projeto, o descumprimento resultaria em multa de mil UPFAL (Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas) ou 10 vezes esse valor em caso de reincidência, além da suspensão do alvará de funcionamento.

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Comunicação ALE

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