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STF determina nova avaliação física e mental de Roberto Jefferson por junta médica

STF determina nova avaliação física e mental de Roberto Jefferson por junta médica

Por: Paulo Rocha
13/07/2023 às 06h11 Atualizada em 13/07/2023 às 09h11
STF determina nova avaliação física e mental de Roberto Jefferson por junta médica
Foto: Agência Brasil

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, exames são necessários para decidir sobre o retorno do ex-parlamentar à prisão.

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[caption id="attachment_67078" align="aligncenter" width="800"] Agência Brasil[/caption]

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a realização de nova avaliação do quadro físico e mental de Roberto Jefferson por uma junta médica oficial. A decisão, tomada na Petição (PET) 9844, atendeu a requerimento da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo o ministro, o Hospital Samaritano Botafogo apresentou, em 10 de julho, relatório médico atualizado sobre o estado de saúde do ex-parlamentar, no qual afirmou que ele está em condições clínicas de alta hospitalar, o que implicaria seu retorno ao estabelecimento prisional. Contudo, a defesa de Jefferson argumentou que ele precisa de tratamento intensivo clínico, psiquiátrico (com vigilância rigorosa), neurológico, nutricional e fisioterápico, e que o Sistema Prisional do Estado do Rio de Janeiro não tem a estrutura necessária para fornecer o atendimento médico adequado.

Em sua decisão, o ministro reconheceu que a situação de saúde de Jefferson é delicada e inspira cuidados e que os recursos técnicos da administração penitenciária-hospitalar são limitados. Assim, a realização de exames e avaliação do quadro clínico, conforme requerido pela PGR, lhe garantirá a segurança necessária para decidir o caso.

Após a resposta, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro deve emitir parecer sobre a capacidade de o hospital penitenciário dar seguimento ao tratamento médico, discriminando as condutas terapêuticas que podem ser realizadas no estabelecimento.

Com informações do STF

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