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TRF5 determina demarcação de terras indígenas em Alagoas

TRF5 determina demarcação de terras indígenas em Alagoas

Por: Paulo Rocha
06/07/2023 às 18h06 Atualizada em 06/07/2023 às 21h06
TRF5 determina demarcação de terras indígenas em Alagoas
Assessoria TRF5

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A União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) devem tomar as devidas providências para concluir o processo administrativo referente à demarcação das terras indígenas do Povo Kalankó (AL), que tramita há mais 20 anos e ainda se encontra na primeira fase - identificação e delimitação. Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou que o referido processo seja finalizado dentro de quatro anos.

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A Constituição Federal, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), estabeleceu o prazo de cinco anos, contados a partir da sua promulgação (1988), para que fosse concluída a demarcação das terras indígenas. Diante do atraso, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União e a Funai. A 11ª Vara da Justiça Federal em Alagoas condenou-as a concluir o processo, estabelecendo prazos para cada uma de suas fases.

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Em recurso ao TRF5, a União e a Funai apontaram que a demarcação é um procedimento complexo e multidisciplinar, envolve diversos profissionais qualificados e demanda um grande número de providências, não havendo prazo inadiável para a conclusão do processo. Alegaram, ainda, que têm agido dentro de suas possibilidades operacionais, administrativas, de pessoal e financeiras, a despeito de algumas intercorrências, como a pandemia de Covid-19.

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Em seu voto, a desembargadora federal convocada Polyana Falcão Brito destacou que, embora esse prazo não seja categórico – conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) –, não se pode considerar que é indefinido ou ilimitado, mas razoável. “Há mais de 20 anos, o povo indígena Kalankó aguarda, sem resposta, a demarcação das terras por eles tradicionalmente ocupadas, reivindicadas desde 1998, sendo, assim, evidente a demora da Administração Pública”, pontuou.

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A relatora ressaltou, ainda, que a demora para concluir a demarcação acaba por ocasionar vários efeitos perniciosos, como desagregação de famílias, migrações inesperadas, confinamento a espaços restritos, negação de identidade e de presença, além de conflitos pelas terras, geradores de instabilidade e violência. Para a magistrada, considerando-se as dificuldades enfrentadas pelos órgãos públicos, quanto aos recursos humanos e financeiros, o prazo de quatro anos é razoável, diante do atraso de duas décadas.

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Assessoria TRF5

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