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Prazo para solicitação de urnas eletrônicas nas eleições do Conselho Tutelar é prorrogado até 12 de junho

Prazo para solicitação de urnas eletrônicas nas eleições do Conselho Tutelar é prorrogado até 12 de junho

Por: Paulo Rocha
08/06/2023 às 04h49 Atualizada em 08/06/2023 às 07h49
Prazo para solicitação de urnas eletrônicas nas eleições do Conselho Tutelar é prorrogado até 12 de junho
Foto: Agência Brasil

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Na última terça-feira, 6 de junho, o grupo de trabalho composto por membros da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), Ministério Público de Alagoas (MPAL), Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) e o Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares em Alagoas (FCNCT/AL) realizou reunião em que foi decidido adiar o prazo para o envio do requerimento de solicitação de urnas eletrônicas para as eleições dos conselhos tutelares municipais.

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A nova data limite para o envio das solicitações ao TRE/AL é 12 de junho. Os municípios que não solicitarem as urnas eletrônicas não poderão realizar eleições de forma informatizada.

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Enildes Barbosa, assessor técnico da AMA, participou da reunião e ressaltou a importância da adesão dos municípios ao processo eleitoral informatizado para a escolha dos conselheiros tutelares. “Realizar essa eleição de maneira eletrônica, em parceria com o TRE, demonstra à sociedade a relevância e seriedade do processo de seleção dos membros dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente”, afirmou Barbosa.

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Eleições unificadas

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Em 2023, todos os municípios do Brasil escolherão, de forma unificada, os membros do CMDCA. Em uma articulação nacional, definiu-se o primeiro domingo de outubro como a data para a realização das eleições em todo o país. Em Alagoas, a AMA teve papel de destaque nesse debate e recebeu o promotor de Justiça, Cláudio Malta, que apresentou aos gestores os detalhes do processo.

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Os conselhos tutelares são responsáveis, entre outras coisas, por receber denúncias de situações de violência, como negligência, maus-tratos e exploração sexual. Para se candidatar ao cargo, os interessados devem atender a critérios estabelecidos em lei, como ter experiência comprovada de pelo menos três anos na área da infância e adolescência, bem como residir há pelo menos dois anos na região administrativa onde pretendem atuar.

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