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Micro e pequenas empresas têm até o dia 1º de setembro para se autorregularizar

Micro e pequenas empresas têm até o dia 1º de setembro para se autorregularizar

Por: Paulo Rocha
15/08/2021 às 09h50 Atualizada em 15/08/2021 às 12h50
Micro e pequenas empresas têm até o dia 1º de setembro para se autorregularizar
Foto: Kamilla Abely

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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) comunica que as microempresas e empresas de pequeno porte alagoanas têm até o dia 1º de setembro para realizar sua autorregularização. De acordo com o levantamento do órgão, cerca de 500 microempresas e empresas de pequeno porte preencheram indevidamente a declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

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Para se autorregularizar, o contribuinte deve acessar os editais da Gerência do Simples Nacional (GSN) 001/2021 (Imunidade) e 002/2021 (Retificação de ICMS a menor), observar o número do processo aberto para a sua empresa e acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para anexar os documentos solicitados. Para mais informações, basta acessar a assistente virtual Nise e escolha a opção 4 – Regimes especiais (Simples Nacional e Benefícios Fiscais) / 1 – Simples Nacional / 4 - Quero me autorregularizar ou contestar a inclusão em edital.

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A atendente virtual Nise pode ser acessada pelo site da Fazenda, pelo número do WhatsApp (82) 4020-2560 ou pelo Telegram pelo endereço @nise_sefaz_al_bot. Para conferir todos os serviços fazendários disponibilizados na plataforma, basta acessar a Página da Nise em sefaz.al.gov.br/nise/servicos-disponiveis.

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“A Fazenda, com base na lei do Contribuinte Arretado, oportuniza sempre ao contribuinte essa fase de autorregularização. Não há nenhuma punição, ou seja, é uma oportunidade para os alagoanos possam resolver suas pendências sem nenhuma aplicação de penalidade ou multa”, ressalta o superintendente Especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy.

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Vale lembrar que os editais têm prazo para regularização e, após o seu vencimento, a Fazenda poderá, a qualquer momento, suspender a inscrição estadual do contribuinte. A partir da suspensão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para Regularização Espontânea. Passado esse prazo, ele entra para a Regularização de Ofício, na qual um auditor fiscal analisará a pendência e tomará as providências necessárias, podendo até realizar a lavratura de um auto de infração, se cabível.

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SOBRE OS EDITAIS

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O edital GSN 001/2021 refere-se à Segregação Incorreta de Receita (SIR) e Imunidade Tributária. Nele, estão relacionadas empresas que, em suas declarações PGDAS, marcaram o campo imunidade, mesmo não tendo sua atividade econômica principal relação com as hipóteses de imunidade elencadas na Constituição Federal. É importante destacar que todas as informações necessárias para que o contribuinte resolva sua pendência estão elencadas no edital GSN n°001/2021, inclusive o número do processo SEI aberto em nome do contribuinte. Vale lembrar que, por meio do processo SEI, o contribuinte pode exercer amplamente seu direito à ampla defesa, antes mesmo do início da ação de ofício do Fisco de Alagoas.

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O edital GSN Nº 002/2021 trata da Retificação de ICMS a Menor no PGDAS e foi realizado com base no aplicativo MALHA – PGDAS-D. O aplicativo objetiva analisar as declarações retificadoras transmitidas por meio do PGDAS-D, podendo ser feito um alerta ou retenção com base em parâmetros de redução de valores, evitando os efeitos na cobrança e no direito creditório, a fim de combater fraudes no âmbito do Simples Nacional. O edital 002/2021 foi publicado com o intuito de verificar possíveis indícios de irregularidades nas retificações realizadas no PGDAS-D entre o período: 09/11/2020 e 31/12/2020.

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Ascom: Sefaz-al

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