Segunda, 14 de Setembro de 2026
21°C 28°C
Maceió, AL
Publicidade

STF volta a suspender julgamento do marco temporal de terras indígenas

STF volta a suspender julgamento do marco temporal de terras indígenas

Por: Patrick Rocha
07/06/2023 às 16h30 Atualizada em 07/06/2023 às 19h30
STF volta a suspender julgamento do marco temporal de terras indígenas
Foto: José Cruz

Continua após a publicidade

Continua após a publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender hoje (7) o julgamento do processo que trata da legalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A suspensão foi ocasionada por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Pelas regras internas do STF, o caso deverá ser devolvido para julgamento em até 90 dias.

Continua após a publicidade

Antes do pedido de vista, o ministro Alexandre de Moraes votou contra a tese do marco temporal.

Continua após a publicidade

Com a manifestação de Moraes, o placar do julgamento está em 2 a 1 contra o marco. Em 2021, antes da interrupção do julgamento, o ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor.

Continua após a publicidade

No entendimento do Moraes, o reconhecimento da posse de terras indígenas independe da existência de um marco temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988.

Continua após a publicidade

Moraes citou o caso específico julgado pelo STF para justificar a ilegalidade do marco. O ministro lembrou que os indígenas Xokleng abandonaram suas terras em Santa Catarina devido a conflitos que ocasionaram o assassinato de 244 deles, em 1930.

Continua após a publicidade

"Óbvio que, em 5 de outubro de 1988, eles não estavam lá, porque se estivessem, de 1930 a 1988, não teria sobrado nenhum. Será que é possível não reconhecer essa comunidade? Será que é possível ignorar totalmente essa comunidade indígena por não existir temporalidade entre o marco temporal e o esbulho [saída das terras]?, questionou.

Continua após a publicidade

Contudo, o ministro votou para garantir aos proprietários que possuem títulos de propriedades que estão localizadas em terras indígenas o direito de indenização integral para desapropriação.

Continua após a publicidade

Para o ministro, existem casos de pessoas que agiram de boa-fé e não tinham conhecimento sobre a existência de indígenas onde habitam.

Continua após a publicidade

“Quando reconhecido efetivamente que a terra tradicional é indígena, a indenização deve ser completa. A terra nua e todas benfeitorias. A culpa, omissão, o lapso foi do poder público”, completou.

Continua após a publicidade

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Continua após a publicidade

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela Procuradoria do estado.

Continua após a publicidade

Agência Brasil

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
21°
Tempo limpo
Mín. 21° Máx. 28°
21° Sensação
1.03 km/h Vento
83% Umidade
79% (0.86mm) Chance chuva
05h17 Nascer do sol
17h19 Pôr do sol
Terça
27° 24°
Quarta
27° 24°
Quinta
27° 24°
Sexta
25° 24°
Sábado
26° 24°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,10%
Euro
R$ 5,94 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 421,192,80 +0,19%
Ibovespa
187,206,89 pts -0.56%
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade