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Vereador de Rio Largo é cassado por compra de votos nas eleições de 2020

Vereador de Rio Largo é cassado por compra de votos nas eleições de 2020

Por: Patrick Rocha
17/05/2023 às 13h07 Atualizada em 17/05/2023 às 16h07
Vereador de Rio Largo é cassado por compra de votos nas eleições de 2020
Foto: Reprodução

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Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (16), a decisão que cassou o mandato de Vanildo Rufino dos Santos (PP), vereador eleito em 2020 para o município Rio Largo (AL), por compra de votos e abuso de poder econômico. Com a decisão, o político foi declarado inelegível, ficando impedido de disputar novas eleições pelo período de oito anos, a contar do pleito de 2020, quando foi praticado o abuso. Além disso, terá que pagar R$ 15 mil em multa.

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Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, sustentou haver provas suficientes nos autos para comprovar a prática irregular. Durante abordagem policial realizada na véspera das eleições de 2020, foi encontrado no carro do cabo eleitoral do candidato R$ 1.950 em espécie e duas listas com nomes de pessoas, valores e endereços. Além disso, a polícia apreendeu santinhos e adesivos do político no banco traseiro do carro. Depoimentos de testemunhas também confirmaram a prática de compra de votos.

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“Verifica-se, portanto, que a condenação dos investigados não se apoiou inteiramente em prova testemunhal avulsa. No conjunto de elementos de convicção, pesou também a apreensão de dinheiro, de material publicitário e de lista de eleitores, bem assim os depoimentos contraditórios dos envolvidos na fraude”, afirma Gonet no parecer. Além disso, segundo ele, ficou comprovado que o candidato tinha pleno conhecimento da conduta do cabo eleitoral, na tentativa de angariar votos para sua campanha.

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Para o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, cujo voto prevaleceu no julgamento, os fatos apresentados são graves e buscaram violar a legitimidade da votação. “A elevada reprovabilidade da conduta ao negociar vantagem indevida com vistas a influenciar a vontade do eleitor, na noite anterior ao dia do pleito e em município de pequeno porte, se configura como uma conduta claramente apta a desequilibrar a disputa eleitoral”, concluiu.

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Ascom MPF

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