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TRF2 derruba decisão que suspendeu funcionamento do Telegram no Brasil

TRF2 derruba decisão que suspendeu funcionamento do Telegram no Brasil

Por: Patrick Rocha
29/04/2023 às 17h46 Atualizada em 29/04/2023 às 20h46

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O desembargador federal Flavio Oliveira Lucas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), decidiu hoje (29) liberar o funcionamento do aplicativo de mensagens Telegram no Brasil. O aplicativo passou dois dias sem funcionamento.

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Decisão atendeu recurso do Telegram, após a operação do aplicativo ter sido suspensa na última terça-feira (25) pelo juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares, no Espírito Santo. A medida foi tomada após a empresa não fornecer informações solicitadas a respeito de grupos neonazistas atuantes na plataforma de mensagens.

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Na segunda instância, o desembargador Flavio Oliveira Lucas lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda discute, em duas ações, sobre se é possível a suspensão de serviços eletrônicos de mensagens em todo território nacional pela Justiça. Em tais processos, já há dois votos no sentido de que a medida não seria constitucional, frisou ele.

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Em sua decisão, o desembargador escreveu que “a medida de suspensão completa do serviço não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.

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Contudo, ele manteve a aplicação da multa diária de R$ 1 milhão ao Telegram pelo descumprimento da ordem para fornecer os dados sobre um grupo neonazista em atividade na plataforma. O magistrado considerou a sanção “a princípio adequada à envergadura e capacidade econômica da empresa”.

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Ainda assim, o desembargador suspendeu a contagem do prazo da multa daqui em diante, ao menos até o julgamento de mérito do mandado de segurança impetrado pelo Telegram no TRF2.

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Agência Brasil

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