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Saiba como fazer descarte de medicamentos corretamente

Saiba como fazer descarte de medicamentos corretamente

Por: Patrick Rocha
08/04/2023 às 17h44 Atualizada em 08/04/2023 às 20h44
Saiba como fazer descarte de medicamentos corretamente
Foto: Reprodução

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Os medicamentos vencidos são classificados como resíduos especiais, pois trazem em sua composição substâncias que podem ser nocivas ao ser humano e ao meio ambiente. Por isso, a Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes) orienta a população sobre o descarte correto desse tipo de material.

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De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), esses resíduos fazem parte da logística reversa, que é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios que orienta o retorno desses medicamentos e de suas embalagens para o setor empresarial, que deve dar a destinação final ambientalmente adequada.

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Os medicamentos vencidos ou que não possuem mais serventia não deve ser descartado juntos aos resíduos comuns produzidos no domicílio. O usuário deve se dirigir à farmácias, drogarias ou Unidades de Saúde, descartando os medicamentos domiciliares, de uso humano e suas respectivas embalagens.

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As farmácias têm, então, que registrar os dados dos medicamentos coletados no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. Depois, os remédios são encaminhados para as empresas de distribuição.

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As distribuidoras fazem o transporte do material recolhido até a destinação final ambientalmente adequada em empreendimentos licenciados pelos órgãos ambientais, na seguinte ordem de prioridade: incineradores, coprocessadores e aterros especiais.

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O superintendente da Sudes, Moacir Teófilo, explica que o descarte incorreto desses materiais pode trazer sérios danos ao meio ambiente, como a contaminação dos solos e recursos hídricos.

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“Essas sobras de medicamentos contaminam o solo e a água, e podem provocar graves doenças. Além disso, ainda podem contaminar os responsáveis pela coleta. As farmácias e drogarias devem, por lei, receber esses materiais, e o cidadão também pode procurar a Unidade de Saúde mais próxima para realizar o descarte correto”, salienta Teófilo.

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Ascom Sudes

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