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Medida provisória autoriza usinas a vender etanol diretamente a postos

Medida provisória autoriza usinas a vender etanol diretamente a postos

Por: Paulo Rocha
11/08/2021 às 18h23 Atualizada em 11/08/2021 às 21h23
Medida provisória autoriza usinas a vender etanol diretamente a postos
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil)

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O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) autorizando a venda direta de etanol por produtores ou importadores do combustível a revendedores varejistas, como postos de combustíveis. Com isso, fica dispensada a intermediação de agentes distribuidores, obrigatória até então.

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As medidas entram em vigor a partir do quarto mês subsequente à publicação da MP. A medida provisória vale inicialmente por 60 dias, pode ter prazo prorrogado uma vez pelo mesmo período, e precisa ser ratificada pelo Congresso para se tornar permanente.

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Segundo o governo, “a iniciativa propicia maior eficiência logística, com benefícios diretos aos consumidores, e maior competitividade ao setor. Ainda melhora o ambiente regulatório e trata de aspectos tributários do setor de combustíveis automotivos.”

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O governo disse também que, para não haver renúncia de receitas, as alíquotas aplicáveis à venda direta de etanol serão aquelas decorrentes da soma das alíquotas atualmente previstas para o produtor ou importador com aquelas que seriam aplicáveis ao distribuidor (Lei 9.718/98).

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A MP retira a desoneração tributária na venda de álcool anidro importado adicionado à gasolina pelo distribuidor quando este for importador, hipótese em que não há tributação nessa adição pelas distribuidoras. Tal proposição tem a finalidade de equalizar a incidência tributária entre o produto nacional e o produto importado.

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A MP também permite que os postos de combustíveis que optem por exibir a marca comercial de respectivo distribuidor possam comercializar combustíveis de distribuidor diferente da marca exibida, desde que devidamente sinalizado para o consumidor.

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“Ao flexibilizar a denominada tutela regulatória da fidelidade à bandeira, preservando o direito do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, a medida fomenta novos arranjos de negócios entre os distribuidores de combustíveis e os revendedores varejistas. Isso incentiva a competição no setor e estimula a entrada de novos agentes e a realização de investimentos em infraestrutura, o que pode gerar emprego e renda no País”, disse o governo.

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DISCUSSÃO ANTIGA

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A venda direta de etanol das usinas para os postos de combustíveis é um assunto antigo – há demandas neste sentido pelo menos desde o final da década de 1980 – e chegou a ser alvo de consulta pública da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em 2018. Na ocasião, a agência emitiu opinião favorável à venda direta, apesar dos problemas apontados por empresas e organizações durante a consulta pública.

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O único entrave real considerado pela ANP era a questão tributária – que o governo abordou na MP ao determinar que sejam cobrados os mesmos impostos que hoje incidem sobre as distribuidoras caso o etanol seja vendido diretamente da usina para os postos de combustíveis.

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Resta ainda, porém, o entrave tributário referente aos estados. A alternativa mais simples, em tese, para a tributação da venda direta é migrar o regime de cobrança de impostos sobre os combustíveis para o monofásico – ou seja, em vez de aplicar alíquotas porcentuais sobre o valor destes produtos, os estados teriam de cobrar um preço por litro.

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A mudança para o regime monofásico nos impostos sobre combustíveis está prevista na Constituição e é um pleito do presidente Jair Bolsonaro, mas enfrenta resistência política dos governos estaduais.

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Na consulta de 2018 sobre a venda de combustíveis, São Paulo – um dos estados com maior consumo de etanol – se mostrou contrário à mudança de regime, por exemplo, porque havia previsão de que precisaria elevar as alíquotas do ICMS sobre combustíveis no regime monofásico a fim de garantir sua aprovação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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Outro problema referente à venda direta mencionado durante a consulta pública seria a diminuição do controle sobre a qualidade dos combustíveis. O argumento dos distribuidores era de que eles eram uma etapa adicional desta vigilância. A ANP, porém, disse que o etanol precisa sair da usina dentro dos parâmetros de qualidade especificados na regulação, e que todos os elos da cadeia de abastecimento – da produção à revenda – são subsidiariamente responsáveis por garantir a qualidade.

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Um terceiro ponto mencionado na consulta pública dizia respeito à operacionalização do RenovaBio, programa federal cujo objetivo é estimular o consumo de biocombustíveis e a redução de emissões de poluentes no setor de transportes.

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Os distribuidores disseram na consulta que eles são os responsáveis, sob as regras do programa, por cumprir as metas estabelecidas no RenovaBio, e que a venda direta de etanol das usinas para os postos de combustível afetaria a dinâmica prevista pelo RenovaBio.

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Sobre isso, a ANP recomendou que a venda direta de etanol seja levada em conta na hora de regulamentar o CBIO, instrumento que o programa usa para quantificar a redução de emissões.

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O CBIO é um crédito gerado na venda de biocombustíveis. Os produtores recebem receita adicional ao venderem o CBIO, e os distribuidores precisam adquiri-los para cumprir as metas do RenovaBio. A ANP recomendou que haja previsão regulatória para que ele seja gerado também na venda direta de etanol aos postos.

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Com informação da Agência CMA

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