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Fundeb 2021: CNM reivindica revogação de portarias sobre indicador de educação infantil

Fundeb 2021: CNM reivindica revogação de portarias sobre indicador de educação infantil

Por: Paulo Rocha
11/08/2021 às 09h09 Atualizada em 11/08/2021 às 12h09
Fundeb 2021: CNM reivindica revogação de portarias sobre indicador de educação infantil
Foto: Reprodução

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou Ofício 258/2021 ao Ministério da Educação (MEC) para pedir a revogação das Portarias 547/2021 do MEC e 276/2021 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). A entidade justifica a reivindicação e aponta a fragilidade técnica na definição dos indicadores de educação infantil e do nível socioeconômico dos estudantes.

O documento protocolado, no último dia 5 de agosto, trata das normativas que instituem o indicador da educação infantil e os percentuais mínimos dos recursos da complementação — Valor Anual Total Mínimo por Aluno (VAAT) — da União ao Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do Ensino e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que devem ser aplicados pelos Municípios nessa etapa da educação básica.

Este ano ocorre a transição para o novo Fundeb e, por esta razão, a Lei federal não obriga a adoção de uma metodologia provisória de cálculo do indicador de educação infantil para distribuição dos recursos da complementação-VAAT da União. Tal observação consta no art. 43, § 1º, III, “b”, e § 2º da Lei 14.113/2020, ao possibilitar, na ausência desse indicador, que sejam consideradas as matrículas da educação infantil de cada rede municipal de ensino beneficiária dessa complementação, com as respectivas ponderações da creche e pré-escola, municipais ou conveniadas, em jornada em tempo parcial ou integral, multiplicadas por 1,50.

Essa medida foi adotada conforme critério estabelecido para a distribuição dos recursos da complementação- VAAT aos Municípios publicada por meio da Portaria Interministerial 4/2021.

Para a CNM, a adoção do indicador da educação infantil para este ano é totalmente desnecessária, de acordo com a Lei do novo Fundeb. “Não podemos permitir que os percentuais definidos para aplicação de recursos da complementação-VAAT na educação infantil, neste primeiro ano de vigência do novo Fundo, criem mais dificuldades para a operacionalização do Fundeb pelos Municípios beneficiados com esses recursos federais”, ressalta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Agência CNM de Notícias

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