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Ato conjunto da Câmara e do Senado vai regular tramitação das medidas provisórias, diz Lira

Ato conjunto da Câmara e do Senado vai regular tramitação das medidas provisórias, diz Lira

Por: Paulo Rocha
09/02/2023 às 05h44 Atualizada em 09/02/2023 às 08h44
Ato conjunto da Câmara e do Senado vai regular tramitação das medidas provisórias, diz Lira
Foto: Pablo Valadares

Em razão da pandemia, as medidas provisórias deixaram de ser analisadas por comissões mistas antes da votação no Plenário

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[caption id="attachment_55834" align="aligncenter" width="747"] Pablo Valadares/Câmara dos Deputados[/caption]

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que um ato conjunto dos presidentes da Câmara e do Senado vai definir o retorno das comissões mistas de análise de medidas provisórias. "As Mesas Diretoras da Câmara e do Senado se reunirão e decidirão em conjunto se e quando haverá mudança da forma de votação das medidas provisórias", disse.

A afirmação foi feita em resposta a um questionamento do deputado Mendonça Filho, que mencionou uma notícia segundo a qual o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, havia determinado o retorno das comissões mistas. Lira afirmou que essa informação era falsa. "Não há ato da Mesa do Senado e não pode ser unilateral. Isso foi divulgado pela imprensa sem muito cuidado e de forma açodada", disse.

Desde 2020, a partir do Ato Conjunto 1/20, as medidas provisórias são analisadas diretamente no Plenário – primeiro na Câmara, depois no Senado – sem a análise das comissões mistas. O ato também admite a apresentação de emendas de plenário em cada Casa. A mudança ocorreu em função estado de emergência e calamidade pública decorrente da Covid-19 e ainda está em vigor.

Esse rito foi referendado pelo Supremo Tribunal Federal, mas, desde o retorno gradual dos trabalhos presenciais, alguns deputados e senadores pressionam pelo retorno das comissões mistas.

O questionamento do deputado Mendonça Filho se baseou em decisão de 2012 que tornou obrigatórias as comissões mistas de análise de medidas provisórias. À época, o STF, no âmbito da ADI 4029, decidiu que é inconstitucional levar ao Plenário da Câmara medida provisória sem o parecer da comissão. Os ministros declararam a inconstitucionalidade de pontos da Resolução 1/2002 do Congresso Nacional, que permitiam tramitação da MP sem parecer, se ela não fosse constituída no prazo determinado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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