Quarta, 16 de Setembro de 2026
22°C 27°C
Maceió, AL
Publicidade

Valores do seguro-desemprego foram reajustados; veja as regras

Valores do seguro-desemprego foram reajustados; veja as regras

Por: Paulo Rocha
25/01/2023 às 06h02 Atualizada em 25/01/2023 às 09h02
Valores do seguro-desemprego foram reajustados; veja as regras
Foto: Marcelo Camargo

Continua após a publicidade

Continua após a publicidade

A parcela mínima do seguro-desemprego agora é de R$ 1.302 e o teto, R$ 2.230,97. Os valores acompanham o salário mínimo atual e foram atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O benefício foi reajustado nessa segunda-feira (23).

Continua após a publicidade

De acordo com Hugo Garbe, doutor em economia e professor na Universidade Mackenzie, o pagamento do seguro-desemprego é um benefício a que todo trabalhador tem direito, desde que ele cumpra com as regras do Ministério do Trabalho. “Ele tem que trabalhar pelo menos um ano na empresa, não ter usufruído do seguro-desemprego nos últimos seis meses, não pode ser demitido por justa causa ou pedir demissão”, informa.

Continua após a publicidade

O benefício também pode ser pago a empregados domésticos e funcionários formais que tiveram o contrato suspenso para participar de programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, pescadores profissionais durante o período em que a pesca não é permitida e trabalhadores resgatados da condição análoga à escravidão.

Continua após a publicidade

Garbe explica que também é importante destacar que, como normalmente o seguro-desemprego é menor que o salário do trabalhador, existe um processo de readequação da renda e dos gastos.

Continua após a publicidade

Por isso, o economista alerta quem for receber o seguro-desemprego a fazer um planejamento, adequando as despesas. “De uma forma geral, o trabalhador precisa fazer uma reserva nos meses que ele for ficar desempregado. E, assim, fazer o pagamento das dívidas mais urgentes”, aponta. O especialista lembra que o trabalhador fará o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) junto ao pagamento do seguro-desemprego.

Continua após a publicidade

Cada faixa salarial possui uma regra diferente para o cálculo da parcela do seguro-desemprego. Veja a seguir como calcular o valor:

Continua após a publicidade

Para o trabalhador que ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o valor do salário multiplicado por 0,8;

Continua após a publicidade

Já para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, a parte do salário maior que R$ 1.968,36 é multiplicada por 0,5, e, em seguida, soma-se R$ 1.574,69. Por exemplo: um trabalhador que recebe R$ 2.500 deve subtrair os R$ 1.969,36, ficando com R$ 531,82. Depois disso, deve multiplicar esse valor restante por 0,5, que dá R$ 265,82. Por fim, somando o valor aos R$ 1.547,69, a parcela será de R$ 1.840,51.

Continua após a publicidade

Aqueles que recebem acima de R$ 3.280,93, a parcela será de R$ 2.230,97 (máximo).

Continua após a publicidade

Atualmente, é possível solicitar o benefício em diferentes canais de comunicação. Para isso, é necessário ter em mãos o número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador na hora da demissão.

Continua após a publicidade

Após isso, deve-se acessar algum dos canais disponíveis:

Continua após a publicidade

Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;

Continua após a publicidade

Aba “solicitar o seguro-desemprego” do portal gov.br;

Continua após a publicidade

Telefone da Superintendência Regional do Trabalho;

Continua após a publicidade

Número do Alô Trabalho 158;

Continua após a publicidade

E-mail do Ministério do Trabalho e Previdência (MTE).

Continua após a publicidade

Ainda é possível solicitar o benefício presencialmente, em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Para isso, o trabalhador deve levar os seguintes documentos:

Continua após a publicidade

Número do Cartão do PIS-Pasep;

Continua após a publicidade

Extrato atualizado ou cartão do cidadão;

Continua após a publicidade

Carteira de trabalho;

Continua após a publicidade

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;

Continua após a publicidade

Documento de identificação (RG, CNH, passaporte ou certificado de reservista);

Continua após a publicidade

Três últimos contracheques, referentes aos meses anteriores ao da demissão;

Continua após a publicidade

Extrato do FGTS;

Continua após a publicidade

Comprovante de residência.

Continua após a publicidade

Brasil 61

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
28°
Tempo limpo
Mín. 22° Máx. 27°
30° Sensação
6.69 km/h Vento
65% Umidade
20% (0.13mm) Chance chuva
05h16 Nascer do sol
17h19 Pôr do sol
Quinta
27° 23°
Sexta
26° 24°
Sábado
25° 23°
Domingo
26° 23°
Segunda
26° 24°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,26%
Euro
R$ 5,92 -0,34%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 411,504,84 -0,65%
Ibovespa
185,122,02 pts -0.74%
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade