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Simples Nacional: prazo de adesão para micro e pequena empresa termina em 31 de janeiro

Simples Nacional: prazo de adesão para micro e pequena empresa termina em 31 de janeiro

Por: Paulo Rocha
19/01/2023 às 05h24 Atualizada em 19/01/2023 às 08h24
Simples Nacional: prazo de adesão para micro e pequena empresa termina em 31 de janeiro
Foto: Marcello Casal Jr

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Empresas interessadas em aderir ao regime tributário do Simples Nacional têm até o próximo dia 31 de janeiro para se inscrever. O benefício é direcionado às microempresas e às empresas de pequeno porte. Para aderir ao regime, as pessoas jurídicas interessadas precisam fazer a solicitação pela internet.

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A data-limite do pedido de adesão, para as empresas que já estão em atividade, é dia 31 de janeiro. Se o pedido for aceito, a empresa estará inscrita no “Simples Nacional” a partir do dia 1° de janeiro deste ano, de forma retroativa.

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Já o prazo do pedido de adesão para as empresas que ainda estão iniciando suas atividades, é de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição — tanto municipal, quanto estadual — desde que não haja mais de 60 dias da abertura do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Quando aprovada, a opção passa a valer a partir da data de abertura do CNPJ.

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O contador Neomar Camelo explica que, são muitas, as vantagens que uma empresa passa a ter direito quando entra para o regime do Simples Nacional. Segundo ele, as empresas que mais aderem ao regime são as prestadoras de serviços que se encontram no lucro presumido: “A grande vantagem de sair do lucro presumido é o fato  de que no Simples Nacional as alíquotas começam a partir de 6% para a prestação de serviço. E elas são reajustadas de acordo com a faixa de faturamento”, esclareceu. “Já no lucro presumido, elas faturam a partir de 16,33% de impostos”.

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Veja, nos itens abaixo, as principais vantagens, as formas de adesão, a maneira de regularizar a situação das empresas e para que serve o regime do Simples Nacional.

Vantagens

As principais vantagens do Simples Nacional são a unificação da arrecadação dos impostos, já que os valores são recolhidos através de guia única, e a possibilidade de redução na carga tributária.

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A microempresa ou empresa de pequeno porte, já optante pelo Simples Nacional, não precisa fazer nova opção. Uma vez optante, a empresa só sai do regime quando excluída, seja por comunicação do dono da empresa ou “de ofício”.

Como aderir

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. O acesso é feito mediante certificado digital ou código de acesso;
  3. Na aba Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
  4. Uma verificação automática de pendências é feita logo depois da solicitação. Se não houver pendências, a opção será aprovada. Em caso de pendência, a opção ficará “em análise”.
  5. É possível acompanhar o andamento do processo dentro do Portal do Simples Nacional, na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

A verificação é feita pela Receita Federal, estados e municípios, em conjunto. Portanto, a pessoa jurídica não pode possuir pendências cadastrais ou fiscais, nem débitos. A empresa que tiver o pedido negado pode fazer uma contestação, que deve ser protocolada diretamente na Administração Tributária (Receita Federal, Estado, Distrito Federal ou no Município) que apontou a(s) irregularidade(s).

Como regularizar

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional também podem regularizar pendências e fazer nova adesão ao regime até 31 de janeiro. Para isso, não pode haver débitos com:

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Receita Federal

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Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Para que serve

O Simples Nacional permite o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

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Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

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Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

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Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

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Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

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Contribuição para o PIS/Pasep;

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Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);

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Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

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Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

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