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Conselho orienta contadores sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

Conselho orienta contadores sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

Por: Paulo Rocha
17/01/2023 às 19h43 Atualizada em 17/01/2023 às 22h43
Conselho orienta contadores sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo
Foto: Assessoria

Profissionais contábeis têm até o dia 31 para comunicar ao COAF a Declaração de não ocorrência de atividades financeiras suspeitas

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[caption id="attachment_53951" align="aligncenter" width="756"] Assessoria[/caption]

Contadores e escritórios de contabilidade de todo o país têm até o dia 31 de janeiro para comunicar ao COAF (Conselho de Atividades Financeiras) a Declaração de Não Ocorrência de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, referente à 2022.

A declaração é obrigatória e deve ser feita por profissionais que atuem nas áreas pública e privada. Para esclarecer e auxiliar a classe contábil, o Sistema de Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade (CFC/CRCs) disponibiliza uma cartilha com orientações.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRCAL), o contador José Vieira dos Santos, afirma que a instituição quer conscientizar os contadores sobre a prevenção destes crimes contra ordem econômica e social.

“O Conselho de Contabilidade é uma entidade fiscalizadora da profissão e defensora da ética e dos recursos públicos. A Declaração de Não Ocorrência é uma forma de proteção a todos os profissionais da contabilidade e também à sociedade”, comenta o presidente José Vieira.

A cartilha de orientações está disponível no site do conselho, www.crcal.org.br, assim como o link do sistema desenvolvido pelo CFC para entrega da Declaração de Não Ocorrência.

O documento traz um passo a passo de como registrar a negativa e descreve também que tipo de operações devem ser analisadas pelos contadores e o que fazer em caso de suspeitas de ilicitude.

OPERAÇÕES SUSPEITAS

Compra e venda de imóveis, participações societárias de qualquer natureza, gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos, abertura ou gestão de contas bancárias, são algumas das várias operações a serem analisadas.

O profissional que verificar qualquer atividade ilícita deve comunicar ao CFC e ao Coaf, no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento. O Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes.

Profissionais que identificarem atividades não justificáveis e se omitirem podem ser responsabilizados tecnicamente por supostos crimes cometidos por seus clientes, seja qual for o porte ou área do negócio.

O presidente José Vieira destaca que apesar de ter sido feita para a classe contábil, a cartilha traz uma linguagem clara, explicativa e pode ser acessada por toda a sociedade.

“Empresários, pessoas físicas, jornalistas, estudiosos, enfim, todos podem acessar pelo site do nosso conselho e aprender mais sobre a prevenção à lavagem de dinheiro. É também uma questão de cidadania”, conclui José Vieira.

Para ler a cartilha, acesse www.crcal.org.br/cartilhacoaf

Assessoria

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