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Salário mínimo: governo Lula não deverá pagar o valor prometido na campanha eleitoral

Salário mínimo: governo Lula não deverá pagar o valor prometido na campanha eleitoral

Por: Paulo Rocha
16/01/2023 às 15h52 Atualizada em 16/01/2023 às 18h52
Salário mínimo: governo Lula não deverá pagar o valor prometido na campanha eleitoral
Foto: Marcello Casal Jr

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Caso o salário mínimo seja reajustado, como prometeu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, programas e benefícios do governo que usam o piso nacional como referência também sofrerão alterações. Após o anúncio de reajuste do salário mínimo para R$1.320, o orçamento para 2023 se mostrou insuficiente para cumprir a proposta, continuando, assim, em vigor, o atual valor de R$1.302, proposto pelo ex-presidente, Jair Bolsonaro (PL).

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O economista César Lima explica que a mudança de um reajuste real no salário mínimo não será possível no momento por conta de alguns benefícios atrelados ao piso salarial. “Ao contrário do que havia sido prometido na campanha pelo atual presidente Lula, o salário mínimo deste ano não vai ter nenhum reajuste, por enquanto. Não há recursos suficientes para bancar os benefícios que estão atrelados ao salário mínimo, então continua valendo o decreto assinado pelo ex-presidente Bolsonaro de R$1.302.Ee na esteira desse valor vem todos os benefícios como seguro desemprego e outros”, destaca.

Veja quais benefícios terão reajustes

Benefício de Prestação Continuada (BPC): Pagamento de  um salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza.

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Abono salarial (PIS/Pasep): Pagamento aos trabalhadores do setor público e privado que recebem, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada.

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Cadastro Único (CadÚnico): Utilizado pelo governo federal, estados e municípios para identificar e comprovar possíveis beneficiários de programas sociais como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, BPC e vale-gás. Com o reajuste no salário mínimo, os valores que permitem a inscrição no CadÚnico também subirão e serão os seguintes:

  • renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$651);
  • renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$3.906);
  • renda maior que três salários mínimos (R$3.906), desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

Benefícios do INSS: Os benefícios serão reajustados a partir de 25 de janeiro. Para aqueles que recebem um salário mínimo, o benefício sobe para R$1.302 já neste mês, já os segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 1º de fevereiro. No caso desses beneficiários, no entanto, o reajuste acompanha o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que teve reajuste de 5,93%. Com o aumento, o teto dos benefícios do INSS passará de R$7.087,22 para R$7.507,49.

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Contribuição dos MEIs: As contribuições mensais dos microempreendedores individuais (MEIs) também serão reajustadas. A partir de fevereiro, o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) deverá ser de R$ 65,10, o que corresponde a 5% do salário mínimo.

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Seguro-defeso: Benefício de um salário mínimo pago para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos de piracema para permitir a reprodução da espécie.

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Ações nos juizados: O reajuste do salário mínimo ainda afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação sem precisar de advogado. No Juizado Especial Federal, por exemplo, pode entrar com ação, sem defensor, quem tem valor a receber de até 60 salários mínimos. Já no Juizado Especial Cível, o valor das ações também é calculado com base no salário mínimo. Quem quiser entrar com ação que envolva até  20 salários mínimos, sem advogado, estará liberado.

Ministério da Fazenda

Procurado pela equipe do Portal Brasil 61 para saber se há uma previsão para a publicação da nova MP com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.320, o Ministério da Fazenda disse em nota que “o assunto ainda está em discussão entre os ministérios da área econômica e a decisão final compete à Presidência da República.”

Brasil 61

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