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Justiça proíbe BRK de cobrar moradores individualmente por área comum de edifício

Justiça proíbe BRK de cobrar moradores individualmente por área comum de edifício

Por: Paulo Rocha
11/01/2023 às 19h11 Atualizada em 11/01/2023 às 22h11
Justiça proíbe BRK de cobrar moradores individualmente por área comum de edifício
Arte: Dicom TJAL

Operadora passou a cobrar consumo de área comum em duplicidade, de acordo com o síndico de condomínio na Ponta Verde

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[caption id="attachment_53497" align="aligncenter" width="762"] Arte: Dicom TJAL[/caption]

A 1ª Vara Cível de Maceió determinou que a BRK Ambiental volte a cobrar apenas do condomínio a taxa de consumo referente à área comum de um edifício localizado no bairro da Ponta Verde. A decisão foi proferida no dia 5 de dezembro pela juíza Marclí Guimarães de Aguiar.

A determinação atendeu a um pedido de tutela de urgência do condomínio, e fixou multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento. De acordo com o que foi demonstrado pelo síndico no autos, a alteração na forma de cobrança ocorreu quando o serviço de água e esgoto foi transferido da operadora Casal para a BRK.

A partir de então, em julho de 2021, além do valor cobrado do condomínio, a BRK passou a cobrar uma taxa de consumo mínimo individual para cada morador, relativa à área comum. A mudança causou grande insatisfação entre os condôminos, e a administração do edifício tentou cinco vezes resolver a situação junto à operadora.

A BRK chegou a determinar o corte de água do prédio, por falta de pagamento dos valores contestados, o que levou o condomínio a fazer o pagamento indevido, sob coação, segundo relatado no processo.

“Considerando que restou devidamente comprovado que a cobrança de água/esgoto deixou de ser realizada com base no consumo real aferido no hidrômetro, de rigor o reconhecimento da ilegalidade do método aplicado e a determinação de alteração da metodologia de cobrança, pois, ao fim e ao cabo, a prestadora do serviço público ganhará em duas frentes, o que se mostra indevido”, diz a juíza na decisão.

A magistrada destacou que a própria empresa afirmou ter “reenquadradado” o condomínio de forma unilateral e não comprovou ter cientificado os usuários sobre a medida. A decisão fixa ainda prazo de 15 dias para a BRK justificar alteração e a duplicidade da cobrança, e comprove com documentos como a cobrança vem sendo feita.

Dicom TJAL

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