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Adesão de pequenos negócios ao Simples Nacional vai até 31 de janeiro

Adesão de pequenos negócios ao Simples Nacional vai até 31 de janeiro

Por: Paulo Rocha
10/01/2023 às 20h14 Atualizada em 10/01/2023 às 23h14
Adesão de pequenos negócios ao Simples Nacional vai até 31 de janeiro
Foto: Agência Sebrae

Empresas excluídas do regime e que desejam fazer nova adesão devem regularizar os débitos de impostos e contribuições dentro deste prazo

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[caption id="attachment_53361" align="aligncenter" width="745"] Agência Sebrae[/caption]

Os donos de pequenos negócios que desejam optar pelo regime tributário do Simples Nacional podem solicitar a adesão até o último dia útil desse mês, 31 de janeiro. O prazo também conta para as micro e pequenas empresas que foram excluídas, com efeito a partir de 1º de janeiro, por inadimplência junto à Receita Federal, mas desejam fazer nova adesão.

O Sebrae informa que ao optar pelo Simples Nacional, quem empreende tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal) entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários. Os empreendedores também ficam livres de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.

Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. (Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). Para não correr o risco de ter o pedido negado, o Sebrae recomenda que o empreendedor verifique se tem alguma pendência, principalmente de débitos com a Receita Federal (RFB), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Estados e Municípios.

Desde setembro do ano passado, a Receita começou a notificar as empresas que possuem débitos com a instituição e/ou com a PGFN via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), dentro do Portal do Simples Nacional. É importante que a empresa optante pelo Simples faça consulta periódica ao DTE-SN, inclusive para ter ciência de notificações de exclusão do regime. A regularização dos débitos pendentes poderá ser feita por meio de pagamento à vista, parcelamento ou compensação.

Entenda

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Agência Sebrae

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