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TRT/AL: Maceió e mais oito cidades entrarão na Fase 4 da retomada com atendimento presencial

A partir de 6/8, público externo poderá agendar atendimento nas unidades da capital e de Arapiraca, Atalaia, Palmeira dos Índios, Penedo, Porto Calvo, São Luiz do Quitunde, Santana do Ipanema e União dos Palmares; VT de São Miguel dos Campos passa para a Fase 3

Por: Paulo Rocha Fonte: Ascom TRT
06/08/2021 às 06h38 Atualizada em 23/09/2026 às 14h24
TRT/AL: Maceió e mais oito cidades entrarão na Fase 4 da retomada com atendimento presencial
Foto: Divulgação

A parti desta sexta-feira (6/8), as unidades da Justiça do Trabalho em Maceió e nas cidades de Arapiraca, Atalaia, Palmeira dos Índios, Penedo, Porto Calvo, São Luiz do Quitunde, Santana do Ipanema e União dos Palmares entrarão na Fase 4 do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais, conforme previsto no Ato Conjunto 12/2021, publicado nesta quinta-feira (5/8). As Varas do Trabalho localizadas no município de São Miguel dos Campos passam da Fase 2 para a Fase 3, até que estejam presentes as condições sanitárias para a progressão, em razão da pandemia da Covid-19.

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Na Fase 4, havendo requerimento das partes e concordância do Juízo, será possível a realização de audiências de instrução presenciais. Também terá início o atendimento presencial ao público externo, mediante agendamento.

As audiências e sessões de julgamento poderão ser realizadas com a utilização de espaços adaptados nas dependências do Regional para usuárias e usuários externos que alegarem não ter condições tecnológicas autônomas de acompanhá-las.

Também será possível, a partir de 6 de agosto, a realização de perícias na Casa Verde do TRT/AL. Para isso, deverá haver prévio agendamento e comunicação à Coordenadoria de Polícia Judicial, além de serem observadas as normas de distanciamento social e redução da concentração de pessoas e adotadas as cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes.

O percentual de servidores que farão trabalho presencial nas unidades administrativas e judiciárias passa de até 30% para até 50%, com possibilidade de  rodízio.

São Miguel - No Ato 12/2021, o presidente do TRT/AL, desembargador Marcelo Vieira, e o vice-presidente e corregedor Regional, desembargador João Leite, também autorizaram que as unidades localizadas no município de São Miguel dos Campos passem da Fase 2 para a Fase 3, até que estejam presentes as condições sanitárias para a progressão.

Na Fase 3 – e também na Fase 4 -  é permitido o acesso do público externo, com agendamento prévio, para participação de audiências mistas, recebimento e devolução de CTPS’s e mídias, bem como, para atendimento aos excluídos digitais, assim definidos na Recomendação nº 101/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O quantitativo de servidores em atividades presenciais é de até 30% por unidade e está autorizado o cumprimento de diligências e mandados judiciais por servidores que não estejam em grupo de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual e desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados.

As evoluções de Fase são decididas com base em parecer conclusivo do Setor de Saúde do Tribunal, que analisa quais locais preenchem os requisitos sanitários previstos no Plano. O parecer baseia-se em Estudo da Evolução da Covid-19 em Alagoas, elaborado pela Secretaria de Gestão Estratégica do TRT/AL, por meio da área de estatística, que apresenta os dados para auxiliar a tomada de decisão.

Máscara e temperatura – O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas continua restrito aos magistrados e servidores em exercício no Tribunal, estagiários e empregados das empresas prestadoras de serviço. Advogados podem ter acesso à Sala da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL), permanecendo vedado o acesso ao público externo. O acesso dos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e advogados às dependências do Tribunal dependerá de agendamento de horário, ressalvada a participação em audiências conforme a regra de cada Fase.

É obrigatório o uso de máscaras de proteção cobrindo nariz e boca para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal. Na entrada dos prédios da Justiça do Trabalho vem sendo feita medição de temperatura, estando vedada a entrada daqueles que apresentarem temperatura superior a 37,5ºC, bem como, sintomas gripais.

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