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Agência Brasil[/caption]
Atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro pela possível prática dos crimes de peculato e prevaricação em razão dos pronunciamentos feitos por ele no feriado de 7 de Setembro deste ano em Brasília e no Rio de Janeiro.
A decisão se deu na Petição (PET) 10576, proposta pelo deputado federal Professor Israel Batista (PSB-DF). Para o parlamentar, Bolsonaro teria usado o aparato estatal nos comícios para pedir votos na eleição de outubro e atacar seu adversário, Luiz Inácio Lula da Silva. O presidente também afirmou que, caso reeleito, levaria para “dentro das quatro linhas da Constituição” todos os que estivessem fora delas e destacou pontos de seu programa de governo e feitos da Presidência.
Em sua manifestação, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araujo, disse que não foram reunidos elementos suficientes para a instauração formal da investigação. Assim, concluiu pela ausência de justa causa, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP).
Ao decidir, Lewandowski apontou que o Ministério Público detém a titularidade exclusiva e a palavra definitiva sobre a pertinência da abertura da ação penal. Ressaltou, ainda, que o Supremo assentou o entendimento de que o pedido de arquivamento formulado pela PGR não admite recurso. Diante da manifestação da vice-procuradora, o ministro considerou inevitável o acolhimento do pedido de arquivamento, sem prejuízo da reabertura das investigações caso surjam novas provas.
STF