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Acusado de latrocínio em Colônia Leopoldina é condenado a 20 anos de reclusão

Acusado de latrocínio em Colônia Leopoldina é condenado a 20 anos de reclusão

Por: Paulo Rocha
09/12/2022 às 14h37 Atualizada em 09/12/2022 às 17h37
Acusado de latrocínio em Colônia Leopoldina é condenado a 20 anos de reclusão
Arte: Dicom

Daniel Henrique confessou o crime, que teve como vítima Edlene Rodrigues Moura; caso ocorreu em novembro de 2021

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[caption id="attachment_50743" align="aligncenter" width="744"] Arte: Dicom[/caption]

O réu Daniel Henrique Siqueira da Silva foi condenado a 20 anos de reclusão pelo latrocínio praticado contra a vítima Edlene Rodrigues Moura, em novembro de 2021, no Município de Colônia Leopoldina. A sentença foi proferida pelo juiz Darlan Soares Souza no último dia 5.

"No caso em tela, após analisar o acervo probatório colacionado nos autos, vislumbro que a ocorrência do fato, a autoria e a responsabilidade criminal do acusado restaram demonstradas", afirmou o magistrado.

De acordo com informações do processo, o réu tinha ido à residência de Edlene entregar um gás de cozinha quando promoveu o roubo de dinheiro e de objetos e matou a vítima. Daniel deixou o local com um aparelho celular, duas camisas, dois bonés, uma carteira e a quantia de R$ 2.000,00.

A vítima foi encontrada, no dia seguinte, por um amigo, que acionou a polícia. Diligências foram feitas e chegaram até o réu, que estava comercializando nas redes sociais bonés idênticos aos que a vítima vendia. O celular de Edlene também foi encontrado com a esposa de Daniel.

Em depoimento, o réu confessou o crime. Disse que estava passando por dificuldades financeiras. A defesa do acusado requereu apenas que, na dosimetria da pena, fossem consideradas as atenuantes de confissão espontânea, o fato de o acusado ser menor de 21 anos, a primariedade e os bons antecedentes.

"Não parece razoável a este juízo que alguém que aduz ser trabalhador, mas que atravessava dificuldades financeiras, tenha praticado a conduta consubstanciado na falta de dinheiro para as despesas ordinárias quando há prova nos autos no sentido de que Daniel Henrique teria progredido criminosamente nos atos de execução da conduta típica a ponto de, após consumar o delito, ter tentado comercializar os bens subtraídos da vítima nas redes sociais", afirmou o juiz.

A pena do réu deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado.

Dicom TJAL

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