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Sefaz reúne lideranças do Comércio para tratar dos benefícios do pacote emergencial

Sefaz reúne lideranças do Comércio para tratar dos benefícios do pacote emergencial

Por: Paulo Rocha Fonte: Ascom Sefaz
04/08/2021 às 19h09 Atualizada em 21/09/2026 às 07h58
Sefaz reúne lideranças do Comércio para tratar dos benefícios do pacote emergencial
Foto: Ascom Fecomércio

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), Gilton Lima, participou de reunião, nesta terça-feira (3), promovida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL), que tratou da aplicabilidade dos benefícios do pacote econômico emergencial, recentemente aprovado. As medidas favorecem as empresas ligadas ao Simples Nacional, distribuídas nos setores de bares, restaurantes e lanchonetes; ambulantes de alimentação; catering, bufê e serviços de comida preparada; hotéis e similares; transporte escolar, intermunicipais, e de turismo.

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Na última terça-feira (3), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL), realizou uma reunião com as entidades do comércio para tratar sobre a aplicabilidade dos benefícios que foram recentemente aprovados do pacote econômico emergencial que favorecem as empresas ligadas ao Simples Nacional, como os setores de: bares, restaurantes, lanchonetes; ambulantes de alimentação; catering, bufê e serviços de comida preparada; hotéis e similares; transporte escolares, intermunicipais, e de turismo.

Durante o encontro, que contou com a presença de representantes dos segmentos beneficiados, também foram abordadas as leis de isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “É importante avançarmos nesses pontos. As circunstâncias de momento exigem iniciativas como essa. É um impulso para a retomada da economia e vai beneficiar a todos”, ressalta Lima.

Para o superintendente Especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, esta lei vai beneficiar os cidadãos que foram afetados devido a pandemia do coronavírus. “Vai ajudar, principalmente, os contribuintes que tiveram os seus negócios restritos e abreviados. Nesta ocasião, possibilitará que as empresas diminuam o IPVA, assim como o ICMS das empresas que optaram pelo Simples Nacional. Além disso, a energia elétrica terá uma alíquota reduzida”, afirma.

Na reunião, também estiveram presentes José Eutímio, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel); Alessandro Lemos, diretor da Associação Comercial de Maceió; Guido Júnior, vice-presidente da Aliança Comercial de Maceió; e Renata Fonseca, Gerente da Unidade de Competitividade e Desenvolvimento do Sebrae-AL.

Lei do IPVA

A lei n° 8.469, publicada no dia 16 de julho de 2021, no Diário Oficial do Estado, isenta o pagamento do IPVA correspondente ao ano de 2021, para aqueles que possuem o veículo usado como pessoa jurídica, previsto em um dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Lei do ICMS

Já a lei n° 8.467 estabelece aos contribuintes a isenção do pagamento do ICMS do Simples Nacional, dentro do período de 1º de março a 30 de junho de 2021. Também está aplicada a alíquota de 12% para o ICMS em relação ao fornecimento de energia elétrica destinada ao consumo por estabelecimento de contribuinte. Para saber mais, basta acessar o Diário Oficial do Estado do dia 14 de julho de 2021.

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