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IMA multa municípios do Sertão alagoano por ausência do Manifesto de Transporte de Resíduos

IMA multa municípios do Sertão alagoano por ausência do Manifesto de Transporte de Resíduos

Por: Patrick Rocha
29/11/2022 às 16h34 Atualizada em 29/11/2022 às 19h34
IMA multa municípios do Sertão alagoano por ausência do Manifesto de Transporte de Resíduos
Foto: Ascom IMA

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O Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Alagoas multou os municípios de Piranhas, Delmiro Gouveia, Água Branca, Inhapi e Mata Grande por não apresentarem o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Os autos de infração foram emitidos pelos fiscais do IMA durante a Fiscalização Preventiva Integrada do Rio São Francisco, coordenada pelo Ministério Público Estadual (MP/AL).

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Entre os casos estão o da Unidade Mista Dra. Quiteria Bezerra De Melo, em Água Branca, que foi multada em cerca de R$ 46 mil. Reincidente, essa unidade hospitalar já havia sido autuada pelo IMA e mesmo assim não havia regularizado a situação.

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Outras duas unidades de saúde também foram autuadas por irregularidades ambientais e também por não emitirem o manifesto, como no caso do Centro de Saúde Dr. Denisson Menezes e da Unidade Senador Arnon Affonso de Farias Mello, instaladas em Inhapi e Piranhas, respectivamente.

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Apesar de possuir licença ambiental e ter apresentado melhorias desde a última fiscalização, a Unidade Mista Joaquim Paulo Vieira Malta, em Mata Grande, não possuía o MTR, resultando em uma multa no valor de R$ 10 mil e intimação para apresentar um projeto de pré-tratamento de resíduos da área de lavagem da unidade de saúde.

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Em Delmiro Gouveia, a fiscalização multou em R$ 20 mil um empreendimento agropecuário por manejo incorreto, disposição irregular de resíduos perigosos e inexistência do MTR.

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O Sistema Online de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (Sgors) passou a ser obrigatório em Alagoas, para além dos serviços de saúde, a partir do dia 26 de fevereiro de 2021. A medida foi amplamente divulgada e os responsáveis tiveram um prazo de 60 dias, após a divulgação da Portaria Nº 226/2020 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), publicada em 28 de dezembro de 2020 no Diário Oficial do Estado, para se adequarem ao Sgors.

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Na ferramenta devem se cadastrar os empreendimentos que se enquadram como gerador, armazenador temporário, transportador e destinatário final. Dessa forma, é possível emitir o MTR para que as informações sobre os resíduos fiquem registradas e possíveis multas sejam evitadas.

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Agência Alagoas

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