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Medidas preventivas emergenciais estão em andamento para conter o avanço da Covid-19 no Brasil

Medidas preventivas emergenciais estão em andamento para conter o avanço da Covid-19 no Brasil

Por: Paulo Rocha
25/11/2022 às 05h03 Atualizada em 25/11/2022 às 08h03
Medidas preventivas emergenciais estão em andamento para conter o avanço da Covid-19 no Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasi

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Diante do cenário de crescimento da incidência da Covid-19 no país, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou uma resolução que traz novas medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves na terça-feira (22/11). Entre elas,  a volta da obrigatoriedade do uso de máscaras nesses ambientes.

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A decisão foi tomada depois de uma reunião entre a Anvisa e especialistas no tema. Os participantes do encontro ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas não-farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, em aeroportos e ambientes fechados/confinados.

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A infectologista Joana d’Arc ressalta a importância da medida, pois o relaxamento desse tipo de prevenção contribui para o cenário de aumento da doença.

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“Hoje o que a gente observa é que as pessoas estão permanecendo em locais fechados, já não fazem mais uso de nenhum tipo de equipamento individual de proteção, como a máscara. Claro que tem o conforto por causa da vacina, diminuição da mortalidade, mas o cenário ainda é de preocupação, em respeito às pessoas que estão internando, que estão tendo dificuldade porque tem comorbidade ou outras doenças. então a gente tem que pensar na gente e no próximo.”

Vacinas Bivalentes

Para tentar proteger mais amplamente a população, a Anvisa também aprovou o uso temporário e emergencial de duas vacinas bivalentes contra a Covid-19, ambas da empresa Pfizer. As vacinas aprovadas são para uso como dose de reforço na população a partir de 12 anos, e protegem contra mais de uma cepa de um vírus. A Bivalente BA1 cobre a variante original e a Ômicron BA1, enquanto a Bivalente BA4/BA5, imuniza contra a variante original e Ômicron BA4/BA5.

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De acordo com estudos clínicos da fabricante, as vacinas bivalentes mostraram induzir resposta imunológica robusta para as variantes Ômicron em circulação e para outras variantes de preocupação, incluindo o vírus original. As vacinas bivalentes também mantêm bom perfil de segurança e tolerabilidade, como explica a diretora médica da Pfizer Brasil, Adriana Ribeiro.

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“As vacinas bivalentes adaptadas à Ômicron são uma combinação da vacina de Covid-19 da Pfizer Biontech, que é usada atualmente, mais a vacina adaptada à Ômicron, e elas agem induzindo nosso sistema imunológico a produzir células de defesa contra esses vírus. Ao incluir o RNA, o objetivo é que a gente consiga prover uma proteção mais ampla contra as variantes de preocupações atuais e emergentes e futuras que podem ser mais parecidas com as variantes originais ou com as da Ômicron.”

Novas regras

A nova resolução aprovada pela Anvisa dispõe a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária.

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Destaca-se que a norma proíbe a utilização de:

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máscaras de acrílico ou de plástico;

máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;

lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;

protetor facial (face shield) isoladamente;

máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.

De acordo com a resolução, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

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A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade. Além disso, é permitido remover a máscara exclusivamente:

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I - no interior das aeronaves, para:

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a) hidratação;

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b) alimentação durante o serviço de bordo.

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II - nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais aeroportuários, para:

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a) hidratação;

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b) alimentação.

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III - nos demais ambientes dos terminais aeroportuários, para:

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a) hidratação;

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b) alimentação.

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Por fim, a norma aprovada prevê que, nos veículos utilizados para deslocamento de embarque ou desembarque em área remota, deve-se assegurar que os viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais no interior do meio de transporte.

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A Anvisa destaca que permanece mantida a possibilidade dos serviços de bordo em voos nacionais, conforme decisão adotada em 13/5/22, por meio da RDC 684/2022.

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Brasil 61

 

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