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STF confirma validade de passagens gratuitas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda

STF confirma validade de passagens gratuitas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda

Por: Paulo Rocha
18/11/2022 às 05h44 Atualizada em 18/11/2022 às 08h44
STF confirma validade de passagens gratuitas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda
Agência Brasil

Por unanimidade, o colegiado entendeu que o benefício assegura acesso a direitos fundamentais, como trabalho, escola, saúde e lazer

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[caption id="attachment_48782" align="aligncenter" width="735"] Agência Brasil[/caption]

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da norma do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013) que garante a jovens de baixa renda duas vagas gratuitas e duas com 50% de desconto em ônibus interestaduais. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o entendimento do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5657), ministro Luiz Fux, de que a gratuidade garante a esse grupo o direito ao transporte e o acesso a outros direitos fundamentais como educação, saúde, trabalho e lazer.

O julgamento foi concluído na sessão de ontem (17), com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski e da ministra Rosa Weber (presidente), todos pela legitimidade da norma. Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia haviam votado na sessão anterior.

Em voto proferido na sessão do ultimo dia (16), o relator afastou a alegação da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) de que, sem a especificação de uma fonte de compensação às empresas, o benefício seria inconstitucional.

Fux explicou que as resoluções da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) sobre a prestação do serviço consideraram os impactos financeiros da implementação desses benefícios, com a possibilidade de as empresas demonstrarem eventuais prejuízos para efetuar a recomposição das tarifas. Também observou que, ao receber a autorização para atuar no setor, a empresa tem ciência dos custos, que incluem a gratuidade prevista em lei.

STF

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