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Sefaz intensifica fiscalização nas operações efetuadas pelos contribuintes em combate à sonegação fiscal

Sefaz intensifica fiscalização nas operações efetuadas pelos contribuintes em combate à sonegação fiscal

Por: Patrick Rocha
17/11/2022 às 21h22 Atualizada em 18/11/2022 às 00h22

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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) reforça a fiscalização nas operações com cartão de crédito dos contribuintes para verificar se estão compatíveis com as informações declaradas ao Fisco estadual. Desde a regulamentação da Lei Complementar 105/01, a Sefaz atua com nova rotina de análise dos documentos fiscais recebidos.

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O Decreto 85507, publicado no dia 8 de novembro de 2022, no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE), regulamenta a Lei Complementar 105 e dispõe sobre o exame de documentos, livros e registros de instituições financeiras, pelos auditores fiscais da Receita Estadual, e dá outras providências.

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“Essa regulamentação faz com que a fiscalização seja muito mais efetiva. Essa norma nos dá subsídios para que possamos realizar a transferência de sigilo bancário para a administração pública. De tal forma que sem precisar de uma autorização judicial, é possível verificar as informações financeiras do contribuinte desde que essas informações sejam imprescindíveis para complementar a auditoria fiscal”, explica a superintendente de Planejamento Fiscal, Alexandra Vieira.

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Uma novidade é que a Secretaria da Fazenda de Alagoas irá começar a receber informações do Pagamento Instantâneo Brasileiro (PIX). O órgão orienta os empresários e contadores que ao fazerem suas declarações na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) considerem as informações de vendas por meio de cartão de crédito e PIX. Sem essa autorregularização, a Sefaz Alagoas pode encaminhar para uma auditoria fiscal para complementar essas ações.

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“A Sefaz irá focar também na auditoria fisco contábil, para verificar inconformidades decorrentes de saldo credor de caixa, passivo fictício, suprimento indevido de caixa, dentre outros”, conclui a superintendente.

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Agência Alagoas

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