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FPM: Portaria regulamenta retenção de recursos quando não houver cumprimento de pagamentos de precatórios

FPM: Portaria regulamenta retenção de recursos quando não houver cumprimento de pagamentos de precatórios

Por: Paulo Rocha
17/11/2022 às 20h43 Atualizada em 17/11/2022 às 23h43
FPM: Portaria regulamenta retenção de recursos quando não houver cumprimento de pagamentos de precatórios
Foto: Arquivo/CNM

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A possibilidade de bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nos casos em que as prefeituras não cumpram com o parcelamento dos precatórios foi inserida na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional 94/2016. Agora a Portaria 9.747/2022, publicada no último dia 11 de novembro, dispõe acerca do procedimento de retenção de recursos referentes aos repasses. A medida também vale para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).

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“O bloqueio do FPM em relação aos precatórios ocorre quando o município deixa de fazer o depósito mensal na conta do Judiciário para o pagamento desses precatórios. Inclusive, há um bloqueio dos repasses referentes às transferências do estado para os municípios. A diferença é que antes não se sabia quem bloqueava, porque no caso das transferências do estado, a Constituição fala que o depósito tem que ser feito na conta judicial. No caso do FPM, a portaria agora regula que o Banco do Brasil reterá esses valores”, explica o economista Cesar Lima, especialista em Orçamento Público.

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Pelos termos da publicação, o Banco do Brasil poderá reter recursos dos fundos, por meio de um pedido feito pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes de Precatórios (CEDINPREC), baseado no inciso III do artigo 104 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para depósito nas contas especiais de que trata o artigo 101 do ADCT.

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Os municípios brasileiros vão receber, nesta sexta-feira (18), cerca de R$ 1,7 bilhão referentes ao segundo decêndio de novembro do FPM. Normalmente, as transferências ocorrem nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. No entanto, se a data cair no sábado, domingo ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior.

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“Nós continuamos com uma ligeira alta na transferência do FPM, também assegurada pelo Imposto de Renda, uma vez que o IPI continua tendo viés de baixa, devido às isenções que o governo fez alguns meses atrás”, destaca Cesar Lima.

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Os recursos são repassados pela União às prefeituras a cada dez dias e correspondem a 22,5% do que é arrecadado com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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O município gaúcho de Veranópolis, por exemplo, deve receber mais de R$ 321 mil do FPM nesta sexta. O secretário de Finanças da cidade, Ricardo Ledur, explica que o FPM não é a principal fonte de receita do município, mas é o segundo maior valor arrecadado. Por isso, ele destaca a importância dos recursos.

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“É expressivo o valor arrecadado a título de FPM, mesmo não sendo a principal arrecadação. E, em uma situação econômica hiperinflacionada, é fundamental ter todas as receitas muito bem controladas. Além de cumprir essa função primária, o FPM tem como caráter secundário a transferência de poder de deliberação para o município a respeito da aplicação dos recursos públicos”, pontuou.

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De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, até esta quinta-feira (17), 50 municípios estavam fora da lista dos que receberão o recurso. O especialista em Orçamento Público Cesar Lima defende que o FPM contribui para o desenvolvimento dos municípios, por isso, os gestores devem ficar atentos às exigências para recebimento da verba.

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Brasil 61

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