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Projeto proíbe contratação de professor temporário na educação básica sem processo seletivo

Projeto proíbe contratação de professor temporário na educação básica sem processo seletivo

Por: Paulo Rocha
14/11/2022 às 19h10 Atualizada em 14/11/2022 às 22h10
Projeto proíbe contratação de professor temporário na educação básica sem processo seletivo
Foto: Billy Boss

Proposta inclui determinação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

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[caption id="attachment_48479" align="aligncenter" width="744"] Billy Boss/Câmara dos Deputados[/caption]

O Projeto de Lei 2711/22 veda a contratação de professor substituto temporário para atuar na educação básica sem a realização de processo seletivo público simplificado.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto inclui a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que já prevê que o ingresso na carreira do magistério público se dará exclusivamente por concurso público de provas e títulos.

Autor do texto, o deputado Kim Kataguiri (UNIÃO-SP) ressalta que estados e municípios fazem com frequência a contratação de professores substitutos temporários para atender a necessidades temporárias.

“Na esfera federal, já há legislação (Lei 8.745/93) que disciplina a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mas tal diploma legal se aplica aos órgãos da administração federal direta, às autarquias e às fundações públicas federais, ou seja, aos professores das instituições de ensino federal”, explica o parlamentar.

O objetivo de Kataguiri é aplicar esse entendimento à contratação de professores substitutos temporários que atuam na educação básica dos estados e municípios.

Pela proposta, o processo seletivo para professor temporário deverá ter ampla divulgação e observar ao menos os requisitos de formação exigida pela lei e a análise curricular, com prioridade àqueles com experiência profissional comprovada.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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