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Comissão aprova projeto que define número mínimo de nutricionista por aluno em escolas públicas

Comissão aprova projeto que define número mínimo de nutricionista por aluno em escolas públicas

Por: Paulo Rocha
11/11/2022 às 14h40 Atualizada em 11/11/2022 às 17h40
Comissão aprova projeto que define número mínimo de nutricionista por aluno em escolas públicas
Foto: Pablo Valadares

O nutricionista deverá estar registrado em conselho profissional

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[caption id="attachment_48273" align="aligncenter" width="750"] Pablo Valadares/Câmara dos Deputados[/caption]

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui entre as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) a previsão de um número mínimo de nutricionistas por aluno em escolas básicas de ensino público. A definição será feita por regulamento do Poder Executivo.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Ivan Valente (Psol-SP), ao Projeto de Lei 6272/19), do deputado Pedro ). O relator incorporou um texto apensado – PL 372/20, do deputado Felipe Carreras (PSB–PE) para determinar que o nutricionista deverá estar registrado em conselho profissional.

“As propostas aprimoramUczair (PT-SC) a legislação em vigor”, disse Ivan Valente. Segundo o relator, as mudanças deixarão claro que a merenda escolar deverá ser oferecida nas escolas durante todos os dias e períodos de atividade letiva.

O substitutivo altera a lei que trata da merenda escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola (Lei 11.947/09). Caberá aos nutricionistas da rede pública o planejamento, a orientação, a supervisão e a avaliação das atividades de seleção, compra, armazenamento, produção, distribuição e teste dos alimentos.

O texto ainda obriga estados, Distrito Federal e municípios que recebem recursos do PNAE a guardar, pelo prazo de cinco anos, os comprovantes de pagamento às empresas terceirizadas que executam os serviços de alimentação escolar.

Para o deputado Pedro Uczai, as mudanças também darão segurança jurídica aos nutricionistas na aplicação de resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) relativa à atuação desses profissionais em programas de merenda escolar.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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