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Câmara aprova MP que abre crédito extra para pagamento de benefícios

Câmara aprova MP que abre crédito extra para pagamento de benefícios

Por: Patrick Rocha
08/11/2022 às 22h58 Atualizada em 09/11/2022 às 01h58

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) um conjunto de medidas provisórias. Entre elas está a matéria que abre crédito extraordinário de R$ 27,09 bilhões no Orçamento deste ano para o pagamento dos benefícios sociais. A matéria segue para o Senado.

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Pelo texto, são destinados recursos para o Ministério da Cidadania viabilizar o pagamento de um acréscimo de R$ 200 no programa Auxílio Brasil (R$ 25,5 bilhões) e o aumento do valor do Auxílio Gás (R$ 1,04 bilhão). A medida permitiu o pagamento por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais e diminuir tributos do etanol. A MP foi aprovada sem modificações pelo relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP).

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Outra medida provisória aprovada é a que amplia de 12 para 14 anos a vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC). A matéria segue para o Senado.

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Segundo o relator, deputado General Peternelli (União-SP), as restrições impostas pela pandemia de covid-19 inviabilizaram a realização das conferências, responsáveis pela formulação do Plano Nacional de Cultura.

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"A extensão do prazo de vigência do PNC permite ao governo efetuar a consulta à sociedade civil, especialmente por meio das conferências de cultura, para que o próximo PNC a ser editado possa ser elaborado seguindo sua dinâmica devida e seja consolidado em nova norma legal futura", argumentou o relator. "Evita-se que o setor cultural reste sem sua principal norma balizadora, o que ocorreria caso o atual PNC tivesse sua vigência encerrada sem uma nova lei que o substitua", acrescentou.

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A Câmara aprovou ainda a MP que muda as regras para as instituições financeiras deduzirem as perdas com inadimplência. Em vigor desde julho, a matéria prevê que as novas normas terão validade a partir de 1º de janeiro de 2025. O texto também segue para o Senado.

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Desta data em diante, os bancos poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as perdas com créditos não pagos se o atraso for superior a 90 dias e também com créditos devidos por pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial.

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“[A MP] estabelece critério específico para o reconhecimento desse tipo de despesas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, harmonizando as condições de dedutibilidade previstas na legislação tributária correlata com os critérios contábeis aplicáveis ao setor’, afirmou o relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).

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No caso das perdas com os empréstimos inadimplidos, o valor dedutível deverá ser apurado mensalmente, limitado ao valor total do crédito. Para achar o montante, o banco deverá aplicar sobre o valor total do crédito dois fatores que variam conforme o tipo de operação (capital de giro, arrendamento mercantil e outras) ou a existência de garantia.

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Agência Brasil

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