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Boca de urna pode gerar pena de até um ano de prisão, alerta TSE

Boca de urna pode gerar pena de até um ano de prisão, alerta TSE

Por: Patrick Rocha
30/10/2022 às 08h22 Atualizada em 30/10/2022 às 11h22
Boca de urna pode gerar pena de até um ano de prisão, alerta TSE
Foto: Tânia Rêgo

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No primeiro turno das eleições gerais deste ano, a boca de urna foi um dos crimes eleitorais que, ao lado da compra de votos, mais chamaram a atenção das autoridades públicas encarregadas de coibir práticas ilícitas capazes de interferir no resultado do pleito.

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Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, entre 15 de agosto e 2 de outubro, foram registrados, em todo o país, 444 flagrantes de candidatos, representantes de partidos, cabos eleitorais ou simpatizantes abordando eleitores com o propósito de convencê-los a votar em determinada pessoa ou legenda.

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Nesta sexta-feira (28), ao declarar que os órgãos de segurança pública não tolerarão a boca de urna e demais crimes eleitorais, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, ecoou alerta feito na quinta-feira (27) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao destacar que quem for flagrado aliciando eleitores no domingo corre o risco de parar atrás das grades.

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Pela Lei das Eleições (nº 9.504, de 1997), quem for pego fazendo propaganda de boca de urna no dia da votação pode ser punido com detenção de seis meses a um ano, mais pagamento de multa de até R$ 15,96 mil.

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As punições podem ser aplicadas tanto para eleitores quanto para representantes de partidos ou candidatos. Por isso, alerta o TSE, é importante saber o que pode e o que não pode ser feito durante as eleições.

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Além de proibir a propaganda de boca de urna ou qualquer iniciativa de arregimentação eleitoral, a legislação veda a realização de comícios ou carreatas no dia da eleição, bem como o uso de alto-falantes e amplificadores de som para promoção político-partidária.

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A distribuição de material gráfico de campanha é permitida só até as 22h da véspera, e aglomerações que possam ser interpretadas como manifestação coletiva de apoio político, com ou sem o uso de veículos, são autorizadas apenas após o término da votação, às 17h de domingo (30).

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Agência Brasil

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