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Saiba o que o pode e o que não pode no segundo turno das eleições

Saiba o que o pode e o que não pode no segundo turno das eleições

Por: Patrick Rocha
30/10/2022 às 07h26 Atualizada em 30/10/2022 às 10h26
Saiba o que o pode e o que não pode no segundo turno das eleições
Foto: Antônio Cruz

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Neste domingo (30), os brasileiros escolherão quem vai presidir o país pelos próximos quatro anos. A votação será das 8h às 17h, no horário de Brasília, e os eleitores devem ficar atentos ao que é permitido e o que é proibido neste dia, em especial, nos locais e no momento do voto.

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Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, pode votar normalmente. Quem não tiver biometria cadastrada, ou se a biometria não for reconhecida, deverá assinar o caderno de votação; caso contrário, não há necessidade da coleta de assinatura.

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O eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo, se estiver com o título regularizado. Ainda assim, quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos em até 60 dias. É possível realizar o procedimento por meio do e-Título, o aplicativo gratuito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto. A CNH digital também é válida.

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A apresentação do título de eleitor não é obrigatória, mas é possível votar com a versão digital, obtida no e-Título, desde que apareça a foto.

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Se necessário, o eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral. Lembrando que em 12 estados também haverá votação de segundo turno para o cargo de governador.

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Além disso, eleitores de oito municípios brasileiros, onde o mandato ou registro dos prefeitos foi cassado, também vão eleger um novo chefe do executivo municipal, em eleições suplementares.

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Com relação ao consumo de bebidas alcoólicas – a chamada Lei Seca –, a proibição fica a critério de cada Tribunal Regional Eleitoral nos estados.

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Manifestações e boca de urna

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A legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

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Entretanto, mesários que atuam nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras ficam impedidos de usar roupas e objetos que contenham qualquer propaganda partidária, de coligação e de candidatos. A regra também vale para servidores da Justiça Eleitoral. Aqueles que atuarem como fiscais partidários só poderão utilizar crachás com o nome e a sigla da legenda, coligação ou federação. O vestuário também não deve ser padronizado.

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É proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, a distribuição de panfletos ou santinhos e outros materiais ou mesmo a aglomeração de simpatizantes até o final da votação. A manifestação coletiva é proibida no dia do pleito com ou sem a utilização de veículos. A lista de proibições engloba ainda o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comícios ou carreatas.

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Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, assim como o transporte de eleitores aos locais de votação.

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Essas práticas são consideradas crime de boca de urna; quem for pego praticando está sujeito à pena de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50.

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Qualquer cidadão pode denunciar crimes relativos à propaganda eleitoral por meio do aplicativo Pardal, bem como em formulário web no Portal do Pardal.

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Na cabine de votação

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Vestimentas como chinelos, regatas ou bermudas são permitidos. Já roupas de banho, como biquínis e sungas, são proibidos.

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O TSE destaca que é expressamente proibido levar para a cabine de votação aparelho de celular, walkie-talkie, radiotransmissores ou outros equipamentos de telecomunicação, nem câmera fotográfica, filmadoras ou qualquer outro objeto que possa comprometer o sigilo do voto. Se o eleitor for flagrado usando algum desses equipamentos incorrerá em crime eleitoral, com pena prevista de até dois anos de detenção.

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Após os procedimentos de identificação, o eleitor deverá deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário.

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Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha durante a votação, ainda que não tenha sido feito requerimento antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral. O eleitor cego pode ainda receber orientações das mesárias e dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral. A urna eletrônica em 2022 também terá legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva.

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O TSE também proíbe que pessoas portando armas de fogo se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais, sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral. A exceção é apenas para quando agentes de segurança forem votar, desde que estejam em atividade geral de policiamento no dia das eleições. Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.

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Agência Brasil

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