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TSE exonera servidor que atuava com inserções de propaganda eleitoral

TSE exonera servidor que atuava com inserções de propaganda eleitoral

Por: Patrick Rocha
26/10/2022 às 17h06 Atualizada em 26/10/2022 às 20h06

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exonerou hoje (26) o servidor Alexandre Gomes Machado, assessor de gabinete da Secretaria Judiciária, da Secretaria-Geral da Presidência. Ele trabalhava na área responsável por disponibilizar as propagandas eleitorais de candidatos para as emissoras de rádio e TV. 

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A exoneração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (26) e é assinada pelo diretor-geral da Secretaria do Tribunal, Rui Moreira de Oliveira.

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O ato ocorre depois de a campanha do presidente Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição, ter acionado o TSE alegando que rádios das regiões Nordeste e Norte teriam deixado de veicular centenas de inserções obrigatórias de suas propagandas eleitorais.

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Questionado, o TSE não confirmou se a exoneração tem relação com o caso. “Em virtude do período eleitoral a gestão do TSE vem realizando alterações gradativas em sua equipe”, respondeu o tribunal, sem dar mais detalhes.

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A versão de que a demissão faz parte de mudanças usuais na equipe promovidas pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, com o fim do período de propaganda eleitoral na TV e no rádio, que se encerra amanhã (27).

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Após ser exonerado, Machado compareceu à Polícia Federal (PF) voluntariamente para depor sua versão sobre o caso. De acordo com os termos do depoimento, ele tomou a decisão após ser conduzido para fora da sede do TSE e ter seu crachá recolhido.

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O servidor é analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), no qual ingressou em 2010, e atuava no TSE desde 2014 como assessor de gabinete, ainda segundo os termos do depoimento.

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Ele disse acreditar que a razão de sua exoneração seja por informar desde 2018 sobre “a existência de falhas na fiscalização e no acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita”.

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Machado acrescentou ter sido exonerado pouco depois de alertar seus superiores sobre o recebimento de um email de uma rádio chamada JM ON LINE, que teria admitido a não veiculação de 100 inserções da campanha de Bolsonaro.

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O TSE não comentou as alegações. Em nota publicada em seu site, a corte afirma que “não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610”.

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“Compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha”, diz o texto.

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Agência Brasil

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