Quinta, 24 de Setembro de 2026
22°C 27°C
Maceió, AL
Publicidade

Com multa de até R$ 50 milhões, sanções da LGPD já começam a ser aplicadas

A ANPD será o órgão encarregado de fiscalizar e penalizar aqueles que estiverem descumprindo a legislação

Por: Patrick Rocha Fonte: Assessoria
02/08/2021 às 13h38 Atualizada em 14/09/2026 às 10h05
Com multa de até R$ 50 milhões, sanções da LGPD já começam a ser aplicadas
Foto: Assessoria

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020, mas só agora que as sanções com as novas regras começaram a ser aplicadas. Caso as empresas não se adequem, elas podem sofrer punições, que incluem advertências, bloqueios e multas de até R$ 50 milhões.

Continua após a publicidade

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será o órgão encarregado de fiscalizar e penalizar aqueles que estiverem descumprindo a legislação.

Segundo a advogada trabalhista e especialista em LGPD, Jéssica Delmoni, pesquisas indicam que, por motivos diversos como as dificuldades econômicas geradas pela pandemia, apenas 4% das empresas se adequaram à LGPD.

“Com isso, a ANPD emitiu nota recentemente informando que seu primeiro trabalho será educativo e de conscientização, porém, tal postura não exime a empresa de cumprir as regras dispostas na Lei. Pelo contrário, aquela empresa que claramente já possui porte e estrutura para adequação e ainda não o fez, pode começar a sofrer com as sanções”, explicou.

Os titulares dos dados pessoais poderão denunciar à ANPD o tratamento indevido ou vazamento dos seus dados, além de uma fiscalização própria por parte da Autoridade.

Conforme Jéssica, a aplicação de sanções causa grandes prejuízos às empresas, tanto no aspecto financeiro como de imagem e reputação, sobretudo a médias e pequenas empresas.

A advogada explicou que as sanções administrativas previstas na LGPD são: advertência (para casos de menor gravidade e com empresas sem histórico de violações anteriores); multa diária (que será devida enquanto a irregularidade não for sanada e terá seu valor estabelecido pela ANPD); multa simples de até 2% do faturamento da empresa, com limite máximo de R$ 50 milhões, além de publicização da infração e bloqueio, suspensão ou exclusão dos dados pessoais tratados pela empresa.

“A ANPD para fixar qual será a penalidade em cada caso, analisará todo um contexto de fatos, levando em consideração a gravidade da infração, o número de usuários afetados, a transparência da empresa para comunicar a irregularidade e as providências para saná-la”, comentou.

Além das sanções administrativas, apesar do Judiciário Brasileiro já ter mais de 600 processos envolvendo a LGPD, deverá ocorrer também um aumento de demandas judiciais contra as empresas pleiteando indenizações por supostas violações de dados pessoais.

Jéssica Delmoni também explicou que a tendência é que a população vá se familiarizando com a legislação e indo em busca dos seus direitos, vez que o tratamento indevido dos dados pessoais tem causado inúmeros transtornos e prejuízos aos seus titulares.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
28°
Tempo limpo
Mín. 22° Máx. 27°
29° Sensação
5.14 km/h Vento
57% Umidade
39% (0.16mm) Chance chuva
05h11 Nascer do sol
17h18 Pôr do sol
Sexta
27° 24°
Sábado
26° 24°
Domingo
26° 24°
Segunda
27° 24°
Terça
27° 24°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,19 +0,50%
Euro
R$ 5,90 +0,45%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 464,171,02 -0,04%
Ibovespa
184,191,38 pts -0.87%
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade