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Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho revoga todos os atos relacionados à covid-19

Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho revoga todos os atos relacionados à covid-19

Por: Paulo Rocha
26/10/2022 às 05h22 Atualizada em 26/10/2022 às 08h22
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho revoga todos os atos relacionados à covid-19
Foto: Ascom TST

A medida leva em conta a redução de casos e de mortes relacionados à doença

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[caption id="attachment_46720" align="aligncenter" width="762"] Assessoria TST[/caption]

A corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, assinou, no último dia 19/10, o Ato 35/GCGJT, pelo qual revoga todos os atos normativos e recomendações relacionados à covid-19. A ministra determina que se dê ciência do teor e da abrangência do documento ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, aos Tribunais Regionais do Trabalho e aos corregedores regionais.

A medida, segundo a ministra, leva em conta que o cenário epidemiológico está controlado, “como demonstra a expressiva redução de casos de contágio e mortalidade pelo vírus da Covid-19”. A corregedora-geral ressaltou também que, em abril deste ano, por meio da Portaria 913/2022 do Ministério da Saúde, o Poder Executivo Federal declarou o encerramento do estado de emergência sanitária decorrente do coronavírus. Com isso, cessaram as justificativas para a manutenção de medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia, como o trabalho remoto.

Retorno presencial no primeiro e segundo graus

Já na segunda-feira (24), foi editada, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a Recomendação 2/2022, dirigida aos presidentes e corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho para que orientem o retorno presencial às unidades judiciárias de primeiro e segundo graus. A medida, segundo a ministra, leva em consideração a natureza essencial da atividade jurisdicional, que torna imprescindível a presença física do magistrado na comarca. Considera ainda que, conforme disposto no artigo 813 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em regra, as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizadas na sede do Juízo ou do Tribunal.

De acordo com a recomendação, nas sessões de julgamento dos TRTs, somente será permitida a participação de desembargador ou desembargadora na modalidade telepresencial ou por videoconferência em situação excepcional, previamente justificada e acolhida pelo presidente do Tribunal.

No primeiro grau, a recomendação é que os juízes se abstenham de realizar audiências telepresenciais, exceto a requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade, ou em casos excepcionais, definidos no artigo 3º, da Resolução CNJ 354/2020.

TST

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