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Secretaria orienta sobre venda de fogos de artifício para a Copa do Mundo e Réveillon

Secretaria orienta sobre venda de fogos de artifício para a Copa do Mundo e Réveillon

Por: Patrick Rocha
24/10/2022 às 18h03 Atualizada em 24/10/2022 às 21h03

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Com a proximidade da Copa do Mundo, os torcedores começam a buscar formas de demonstrar apoio à seleção brasileira. Para garantir a segurança da comercialização de fogos de artifício, a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) deu início às inscrições para os interessados em obter o alvará de funcionamento para barracas de fogos, nesta segunda-feira (24).

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A autorização terá validade até o dia 31 de dezembro, sendo liberado o comércio de fogos de artifícios para o período da Copa do Mundo e festas de final de ano. Os comerciantes devem se dirigir ao prédio da Semscs, na Rua Alexandre Passos, no bairro Jaraguá, da 8h às 14h, e protocolar um requerimento para obter a autorização.

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No momento da solicitação na secretaria, os interessados precisam levar os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência do representante legal, CNPJ, alvará de funcionamento da empresa, projeto da barraca e contrato de locação de imóvel (para caso de barracas em áreas privadas).

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O secretário Carlos Guido destacou a importância dos comerciantes estarem regularizados e informou que a secretaria realizará as fiscalizações necessárias durante o período da Copa.

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“A Semscs vai estar realizando operações de fiscalização durante este período de Copa do Mundo, buscando manter o ordenamento e garantir a segurança de quem compra e vende o material. Quem não estiver portando o alvará ou não estiver dentro das normas municipais, poderá ser notificado e ter o espaço interditado”, explicou.

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Após dar início ao processo e realizar a montagem do espaço, o comerciante deve aguardar a aprovação do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas e com o Laudo de Vistoria em mãos retornar à Semscs para solicitar a emissão do alvará de permissão para a comercialização dos fogos de artifício.

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Segundo a coordenadora de Controle de Atividades no Espaço Público da Semscs, Renata Amorim, os responsáveis devem ficar atentos ao prazo mínimo de 30 dias para abrir o processo na secretaria.

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“O alvará de permissão é disponibilizado após o pagamento da taxa de licença para ocupação do solo, que é calculada conforme o Código Tributário Municipal e tem como base de cálculo a metragem da área utilizada, a região e o período de funcionamento”, ressaltou.

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No caso de áreas privadas, o requerente deverá apresentar o laudo do Corpo de Bombeiros e realizar o pagamento apenas da taxa de licença para o comércio eventual ou ambulante.

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Ascom Semscs

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