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PGR questiona resolução do TSE sobre enfrentamento à desinformação

PGR questiona resolução do TSE sobre enfrentamento à desinformação

Por: Paulo Rocha
24/10/2022 às 07h30 Atualizada em 24/10/2022 às 10h30
PGR questiona resolução do TSE sobre enfrentamento à desinformação
Agência Brasil

Entre outros pontos, o procurador-geral argumenta que a norma não tem previsão legal e compromete a atuação do Ministério Público

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[caption id="attachment_46487" align="aligncenter" width="766"] Agência Brasil[/caption]

O procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7261 contra dispositivos da resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (20), para enfrentar a desinformação no âmbito do processo eleitoral. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

Resolução

A Resolução 23.714/2022 do TSE estabelece que, após decisão colegiada que determine a retirada de conteúdo de desinformação, a Presidência do TSE poderá determinar a extensão dessa decisão a conteúdos idênticos republicados. Também passa a ser proibido o pagamento de qualquer tipo de publicidade nas 48 horas anteriores e nas 24 horas posteriores às eleições.

A norma proíbe a divulgação ou o compartilhamento de fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, incluindo os processos de votação, apuração e totalização de votos. Nesses casos, o TSE pode determinar às plataformas digitais a remoção imediata (em até duas horas) do conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento.

Regras constitucionais

Segundo Aras, as regras questionadas estabelecem vedação e sanções não previstas em lei, amplia o poder de polícia do presidente do TSE, em prejuízo da colegialidade, e afasta do Ministério Público a iniciativa de ações ou de medidas voltadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições.

Na ação, o procurador-geral sustenta que, apesar do relevante propósito de coibir a desinformação e resguardar a integridade do processo eleitoral, dispositivos da resolução violam diversas regras constitucionais. Entre elas, cita a competência legislativa sobre direito eleitoral, e a liberdade de expressão, independentemente de censura prévia.

STF

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