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Polícia Federal deflagra operação de prevenção e repressão ao comércio e porte ilegais de arma de fogo

Polícia Federal deflagra operação de prevenção e repressão ao comércio e porte ilegais de arma de fogo

Por: Patrick Rocha
21/10/2022 às 10h15 Atualizada em 21/10/2022 às 13h15
Polícia Federal deflagra operação de prevenção e repressão ao comércio e porte ilegais de arma de fogo
Foto: Ascom PF

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A Polícia Federal (PF) em Pernambuco deflagrou, na manhã desta sexta-feira (21/10/2022), a Operação Zona Cinza, inaugurando a etapa ostensiva de Inquérito Policial, por meio do qual são investigados fatos relacionados a possíveis práticas de crimes como pertencimento a organização criminosa de modelo empresarial, falsidade ideológica, uso de documento falso perante a Polícia Federal e o Exército Brasileiro, comércio, aquisição, posse e porte ilegais de armas de fogo, além de incitação ao crime.

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A ação da Polícia Federal, que conta com a cooperação da Receita Federal do Brasil, visa a cumprir 4 mandados de prisão preventiva, 37 mandados de busca e apreensão, 11 ordens de suspensão das atividades de natureza econômica de pessoas jurídicas, sequestro de bens adquiridos a partir de 2019 e bloqueio de valores, além do bloqueio de 14 páginas, perfis e canais de disseminação de conteúdo ilegal na rede mundial de computadores. As ordens judiciais foram expedidas pela 37ª Vara Criminal da Justiça Federal em Caruaru/PE, após representação da Polícia Federal e manifestação favorável do Ministério Público Federal.

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Os mandados estão sendo cumpridos nos Estados de Pernambuco, Alagoas e São Paulo. A investigação se iniciou em outubro de 2021, quando foi instaurado Delegacia de Polícia Federal em Caruaru/PE – DPF/CRU/PE o Inquérito Policial para apurar a notícia de que um clube de tiro e uma loja de armas pertencentes ao mesmo grupo estariam ministrando cursos, prestando serviços de conserto, manutenção e customização de armas de fogo, executados por pessoas sem licença da Polícia Federal para atuarem como armeiros, e produzindo documentos ideologicamente falsos em nome de armeiros legalmente credenciados, mas que não mantinham vínculo com essas pessoas jurídicas.

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Ao longo da ação investigativa foi identificada a existência de organização criminosa dedicada à produção de documentos ideologicamente falsos e o uso desses documentos para viabilizar e dar aparência de legalidade tanto ao comércio, quanto ao porte ilegais de armas de fogo. Além disso, o grupo utilizaria pessoas jurídicas como instrumentos para produzir entrevistas, vídeos e outros conteúdos, e difundir em nome delas, sobretudo por meio da internet, publicidades ilegais para a venda, estimulando o uso indiscriminado de armas de fogo e incitando a prática de crimes.

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Nesta etapa, busca-se identificar outros envolvidos e confirmar o modus operandi do grupo investigado sobre a execução de fraudes contra os sistemas dos órgãos públicos de fiscalização e controle. Conforme a apuração, os esquemas delitivos seriam operados através do registro de cidadãos, mediante declarações falsas de que seriam caçadores, colecionadores e/ou atiradores desportivos, isto, para possibilitar a aquisição e o porte ilegais da armas de fogo.

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Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de pertencimento a organização criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso, porte ilegal de arma de fogo, comércio ilegal de arma de fogo, dentre outros crimes, tipificados no artigo 2º da Lei 12.850/2013, artigo 299 do Código Penal e artigos 14 e 17, ambos da Lei 10.826/2003 §1º do Código Penal Brasileiro, cujas penas, se somadas, podem alcançar 30 (trinta) anos de reclusão e multa.

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É comum associar a venda legal de armas à cor branca, e a ilegal, à cor preta. O nome da operação faz referência ao modo de agir do grupo criminoso que, ao praticar o comércio ilegal de armas, utiliza documentos contendo declarações falsas para que gerem aparência de legalidade. Zona Cinza também significa o espaço enevoado, turvo, em que a fronteira entre o legal e ilegal se baralham para produzir subjetividades determinadas por falsos argumentos.

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Ascom PF

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