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CCJ aprova proibição de remoção de veículo estacionado irregularmente se condutor puder retirar o carro

CCJ aprova proibição de remoção de veículo estacionado irregularmente se condutor puder retirar o carro

Por: Paulo Rocha
19/10/2022 às 11h46 Atualizada em 19/10/2022 às 14h46
CCJ aprova proibição de remoção de veículo estacionado irregularmente se condutor puder retirar o carro
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A proposta mantém a aplicação de multa prevista no Código de Trânsito por estacionar em local proibido

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[caption id="attachment_46142" align="aligncenter" width="768"] Pablo Valadares/Câmara dos Deputados[/caption]

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3315/19, do deputado Celso Sabino (União-PA), que proíbe a remoção de veículo estacionado de maneira irregular quando o condutor puder sanar a irregularidade. A proposta não exclui a aplicação de multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para deliberação do Plenário.

A legislação em vigor estabelece multa e remoção do veículo para os casos de estacionamento irregular como em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição; ou em locais e horários proibidos; ou ainda na área de cruzamentos de vias.

O parecer do relator, deputado Luiz Carlos (PSDB-AP), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do texto.

“Devemos, como legisladores, propor, ao nosso sistema jurídico, leis que sejam dotadas, entre outros atributos, de razoabilidade", disse Luiz Carlos. "No caso em consideração, se o veículo foi removido de forma a propiciar a imediata circulação no local, isto é, a fluidez do trânsito, não vemos porque aplicar a sanção administrativa de remoção forçada, com tudo que daí advém, como demora e os custos desnecessários”, avaliou o relator.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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