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Eleitor tem até final de novembro para justificar ausência em primeiro turno

Eleitor tem até final de novembro para justificar ausência em primeiro turno

Por: Paulo Rocha
07/10/2022 às 07h00 Atualizada em 07/10/2022 às 10h00

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Os eleitores que não compareceram às urnas eletrônicas no primeiro turno das eleições de 2022 têm até o final de novembro para justificar a ausência junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O procedimento segue o prazo de 60 dias estipulado pelo Tribunal, a partir da data de votação, e é obrigatório a todos os brasileiros alfabetizados com idades entre 18 e 59 anos que não votaram.

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O requerimento para a justificativa pode ser realizado, não só nas seções eleitorais, como no site oficial do TSE ou por meio do e-Título, aplicativo para celular. O eleitor deve anexar documento que comprove o motivo da abstenção do voto, que será analisado pelo Tribunal e, em caso de indeferimento, pode ser punido em multas que variam entre R$1,05 e R$3,51 (para cada turno em que esteve ausente).

Vale destacar que o Tribunal permite a solicitação do voto em trânsito (fora do domicílio eleitoral) a todos os brasileiros em território nacional, também diante de justificativa. Esse prazo, porém, terminou dia 18 de agosto para ambos os turnos.

Dados apresentados pelo TSE nessa terça-feira (04/10) apontam percentual de 20,95% de eleitores ausentes no primeiro turno das eleições de 2022, no dia 2 de outubro. O número equivale a cerca de 33 milhões de pessoas aptas ao voto que não compareceram às urnas, e é semelhante ao registrado no pleito de 2018.

O cientista político e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Paulo Baía, afirma que, no segundo turno das eleições de 2022, o número de ausências nas urnas não deve mudar. O professor também confirma a “semelhança” entre as eleições atuais e as anteriores.

“Agora, os eleitores que votaram nos demais candidatos, devem escolher entre Jair Bolsonaro ou Lula, ou devem votar nulo. Muitos já estão declarando voto nulo. Isso não significa que o percentual de 10% de brancos e nulos deva aumentar, porque esse percentual será calculado dentro desse novo colégio eleitoral”, explica Baía.

O especialista também explica a diferença de perfis entre o candidato que vota branco ou nulo e aqueles que não compareceram à votação.

“Nos 20% que não compareceram à eleição, a explicação é mais difícil porque são vários os motivos que levam uma pessoa a não comparecer a uma eleição: não passou bem, teve dificuldade de se locomover, estava em outra cidade e não se registrou… Já nos 10% de votos brancos e nulos, você tem uma explicação, que é a rejeição do eleitor em uma eleição que tinha 11 candidatos à Presidência da República”, conta Baía.

A carioca e aposentada Geni Marques conta que votou no primeiro turno, mas não comparecerá às urnas no segundo, pois uma viagem imprevista para a terra natal surgiu na data da votação. “Um sistema eleitoral moderno como o brasileiro deveria possibilitar o voto em situações como essa. Deveria haver uma maneira de os eleitores votarem, caso precisem viajar de última hora. Com a tecnologia que temos, principalmente entre as urnas, um programa nesse sentido, em casos de viagens não programadas, deveria existir”, lamenta ela, que mora em Brasília.

Brasil 61

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