
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) obteve a condenação de José Jobson dos Santos a 13 anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio do adolescente Marcondes Felipe dos Santos da Silva, de 16 anos. O julgamento ocorreu em 16 de outubro, no Tribunal do Júri da Comarca de Santa Luzia do Norte, com atuação do promotor de Justiça Magno Alexandre Moura na sustentação da acusação.
A condenação reconheceu a participação do réu no crime, ocorrido na noite de 18 de março de 2025, em um terreno localizado nos fundos de uma unidade de saúde, em Satuba. Conforme os fatos apontados pelo MPAL, o adolescente foi atraído ao local por meio de um pedido fictício de lanches, feito por aplicativo de mensagens, que o levou a uma situação em que não teve possibilidade de se defender.
Durante o júri, o Ministério Público sustentou a acusação e apresentou aos jurados os elementos que demonstraram a participação do réu na execução do plano. “Após apresentarmos todos os argumentos, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade do homicídio e a responsabilidade criminal de José Jobson dos Santos, rejeitando a sua absolvição”, disse Magno Alexandre Moura.
Acusação destacou planejamento e dissimulação
Entre os elementos analisados no processo estava o uso de uma identidade falsa, “Talisson Silva”, para realizar o pedido fictício. Segundo o Ministério Público, o réu acompanhou a solicitação e insistiu em ser avisado sobre o momento exato da saída do entregador. As mensagens utilizadas na comunicação estavam configuradas para desaparecer, circunstância também considerada na análise judicial. A acusação sustentou em plenário que o crime foi cometido mediante dissimulação e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A estratégia de atrair o adolescente para o local sob o pretexto de uma entrega de trabalho foi considerada na sentença como uma forma de ocultar a intenção criminosa e surpreendê-lo.
Ao fixar a pena, o Judiciário reconheceu a incidência da agravante da dissimulação, diante do uso de identidade falsa e do pedido fictício que conduziu a vítima ao local do crime. A sentença também considerou desfavoráveis a premeditação e as circunstâncias em que o homicídio ocorreu, à noite, em uma área erma e de difícil acesso.
O réu foi condenado por homicídio simples, nos termos do artigo 121, combinado com o artigo 29 do Código Penal. A pena foi estabelecida em 13 anos, um mês e 15 dias de reclusão, com manutenção da prisão preventiva e negativa do direito de recorrer em liberdade.