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O que acontece se eu não votar? Saiba como justificar e evite multas

Voto é obrigatório para eleitores alfabetizados de 18 a 70 anos

Por: Redação Fonte: Agência Brasil
04/10/2026 às 13h03
O que acontece se eu não votar? Saiba como justificar e evite multas
Foto: Paulo Pinto

No Brasil, o voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos.

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Caso se ausente, o eleitor que é obrigado a votar neste domingo (4) precisará justificar essa ausência ou pagar a multa para manter seu título de eleitor regular.

Como justificar a ausência?

Caso não vote no domingo, há duas formas principais de regularizar a situação sem penalidades:

  • No próprio dia da eleição:
    • Pelo aplicativo e-Título (via geolocalização, caso esteja fora do seu município de votação);
    • Em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), apresentando um documento oficial com foto e o número do título.

Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.   

Neste caso, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.

O que acontece se eu não votar nem justificar?

Se não apresentar justificativa dentro do prazo, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e deve pagar uma multa que tem o valor-base de R$ 3,51 por turno.

A multa eleitoral pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor fica impedido de:

  • emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;
  • tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em faculdades/escolas públicas;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

Outra pessoa pode justificar minha ausência?

Não, somente a própria eleitora ou eleitor pode justificar sua ausência no dia da eleição.

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