
No Brasil, o voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos.

Caso se ausente, o eleitor que é obrigado a votar neste domingo (4) precisará justificar essa ausência ou pagar a multa para manter seu título de eleitor regular.
Como justificar a ausência?
Caso não vote no domingo, há duas formas principais de regularizar a situação sem penalidades:
Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.
Neste caso, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.
O que acontece se eu não votar nem justificar?
Se não apresentar justificativa dentro do prazo, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e deve pagar uma multa que tem o valor-base de R$ 3,51 por turno.
A multa eleitoral pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor fica impedido de:
Outra pessoa pode justificar minha ausência?
Não, somente a própria eleitora ou eleitor pode justificar sua ausência no dia da eleição.